A locação de um apartamento por temporada
não se confunde com contratos de hospedagem, caracterizados pela locação do
imóvel junto com serviços. Dessa forma, a locação de uma unidade autônoma, através
de sites como o Airbnb, seja por períodos curtos, como dias ou finais de
semanas, se assemelha à locação por temporada e, portanto, se aplicam as normas
da Lei de Locação.
Com base nesse entendimento, a 35ª Câmara de
Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que um condomínio
da capital não pode proibir moradores de alugarem seus apartamentos por
temporada.
Em caso de descumprimento, o condomínio está
sujeito a multa diária de R$ 500, com limite de R$ 20 mil. A decisão foi por
unanimidade e reformou sentença de primeiro grau, que havia julgado
improcedentes os pedidos de dois moradores.
Segundo o relator, desembargador Morais Pucci,
“a simples locação da unidade autônoma por curtos períodos não caracteriza
hospedagem e nem mesmo desvirtua a destinação exclusivamente residencial do
condomínio”.
Por envolver questões de direito de
propriedade, o desembargador afirmou que, para restringir a locação por
temporada, é preciso aprovar por unanimidade uma alteração na convenção
condominial.
No caso em questão, a mudança foi aprovada
por pouco mais de 2/3 dos condôminos, portanto, não teria validade, conforme o
voto do relator. “A proibição efetuada pelo condomínio de locação por temporada
das unidades autônomas restringe os direitos dos moradores, em especial o de
gozar do imóvel e, para tanto, a convenção do condomínio exige aprovação em
assembleia por unanimidade, nos termos do art. 12, §1º, alínea “b”, item “3”, o
que não foi observado”.
Portanto, não havendo unanimidade, a Câmara
considerou nula a tentativa de alterar a convenção para proibir a locação dos
imóveis por temporada, “bem como, qualquer decisão assemblear, neste sentido, sem
aprovação unânime dos condôminos”.
Clique aqui para ler o acórdão: https://www.conjur.com.br/dl/locacao-imovel-temporada.pdf
1124567-87.2017.8.26.0100
Por Tábata Viapiana
Por Tábata Viapiana
Fonte Consultor Jurídico