Você já teve seu nome negativado por dívidas
que não reconhece? Quitou dívidas devidas e não teve seu nome retirado dos
cadastros restritivos de crédito? Sofreu algum tipo de fraude?
Busque auxílio jurídico.
Tem sido comum, casos de consumidores (as) com
os nomes incluídos indevidamente nos cadastros restritivos de crédito.
São dívidas que em sua maioria os
consumidores (as) não reconhecem, ou seja, nunca tiveram qualquer vínculo com a
empresa credora, em outras ocasiões o consumidor (a) solicita o cancelamento de
um determinado serviço e a empresa permanece realizando cobranças pelos serviço
cancelado.
Alem disso, com a era digital, o número de
fraudes vem crescendo e pessoas mau intencionadas, utilizam seus dados para
realizar compras em seu nome, o que vem causando uma enxurrada de negativações
indevidas.
Consumidor (a), cuidado com golpistas, não
forneça seus dados sem se certificar de que aquela pessoa ou aquele site é
confiável. Caso tenha algum documento furtado ou extraviado, faça o Registro de
Ocorrência policial, para evitar problemas futuros.
Caso seu nome seja negativado indevidamente,
busque auxílio de seu (sua) advogado (a), defensoria pública ou o Procon da sua
região.
Sendo declarada
indevida a negativação o prestador de serviços deverá excluir seu nome dos
órgãos de proteção ao crédito como SCPC ou SERASA.
Além disso, você tem direito a reparação por
danos morais e materiais que tenha sofrido.
Não deixe de buscar seus direitos.
Por GSB Advocacia e Consultoria
Fonte JusBrasil Notícias