O titular do Juizado Especial Cível da
comarca de Fazenda Nova, juiz Eduardo Perez Oliveira, condenou a prestadora de
serviços Zurich Minas Brasil Seguros a pagar R$ 4 mil, a título de danos morais,
a Júnior Cezar Silvério da Silva. A empresa não cumpriu o contrato de devolução
da taxa de R$ 347 após o veículo do homem ter passado em vistoria.
Consta dos autos que Junior Cezar tentou o
estorno do dinheiro várias vezes durante um ano. Essas tentativas foram
provadas mediante conversas gravadas no aplicativo Whatsapp, com um responsável
da empresa contratada.
Em sua defesa , a Zurich Minas Brasil
Seguros alegou que o reclamante não apresentou uma conta bancária válida para o
estorno do dinheiro, e que também não concluiu o procedimento administrativo
junto a companhia para que a devolução acontecesse.
Porém, o juiz entendeu que Junior tentou
várias vezes conseguir de volta a quantia paga, tendo paciência de aguentar um
ano para só então ingressar com a demanda em juízo. Eduardo Peres considerou
que o homem perdeu tempo útil de vida cobrando por um direito. “Tais pendências
consomem o indivíduo. Assomam sua alma. Fica o consumidor reiteradamente com a
ideia de algo que precisa ser resolvido e não foi, no eterno dilema de deixar
pra lá”.
O juiz ainda acrescenta que uma situação
simples acabou se tornando complexa e prejudicial para todos, porque “o
consumidor, cansado, procura a advogada e esta aciona o Judiciário, pela via
gratuita do Juizado Especial, o que demanda gasto do dinheiro do contribuinte
com luz, papel, tinta de impressora, tempo do servidor e tempo do magistrado. Todo
esse processo causado pela incapacidade da parte demandada em solucionar o
problema “, destacou Eduardo Peres.
Dessa forma, o juiz condenou a empresa a
devolver o valor inicialmente entregue por Junior e também a pagar R$ 4 mil de
indenização por danos morais.
Por Amanda França
Fonte Correio Forense