terça-feira, 13 de novembro de 2018

COMPREI UM IMÓVEL NA PLANTA, POSSO DESISTIR DO CONTRATO?


Comprar um imóvel em construção aparentemente é algo vantajoso devido ao preço mais baixo, juros menores e a valorização certa, por outro lado, os riscos dessa negociação são grandes, um deles é a inconveniência de não conseguir levar adiante o contrato de compra e venda devido às crises econômicas, por exemplo, quando as construtoras não possuem capital suficiente para levar a obra à diante, causando atraso na entrega do imóvel, ou, quando o consumidor já não consegue mais pagar todas as parcelas do contrato e de desistir do imóvel acaba se tornando tão difícil quanto quitar o débito.
Mas, afinal, o consumidor pode rescindir o contrato de compra e venda do imóvel na planta?
SIM!
Quando se compra um imóvel na planta ocorre uma promessa de compra e venda futura. Assim, se por algum motivo o comprador não puder mais arcar com as parcelas estabelecidas, se o imóvel não está de acordo com o projeto, se as obras estiverem muito atrasadas ou por qualquer outro motivo, o comprador terá o direito de rescindir o contrato de promessa de compra e venda.
A desistência deverá ser formalizada através de um distrato, que é um direito do consumidor que comprou o imóvel na planta e ainda não fez o financiamento com o banco até a entrega das chaves.
De acordo com o Superior Tribunal de Justiça (Súmula 543), em caso de resolução de contrato de compra e venda de imóvel, deverá ocorrer a IMEDIATA restituição das parcelas pagas pelo comprador – INTEGRALMENTE, em caso de culpa exclusiva do vendedor/construtor, ou PARCIALMENTE, caso tenha sido o comprador quem deu causa ao desfazimento.
Todavia, em contrapartida, quando da quebra de contrato o comprador fica sujeito aos ônus das multas contratuais e outros encargos que geralmente estão previstos no contrato de promessa de compra e venda, essa multa tem variado entre 15% a 25% sobre o que já foi pago para a construtora, os valores que excederem essa média são considerados abusivos. Se a construtora quiser cobrar mais do que isso, o aconselhável seria não assinar o distrato e buscar a tutela do poder judiciário através de um advogado.
É importante saber que mesmo estando inadimplente, o comprador poderá pedir o distrato, até o momento do recebimento das chaves.
Se você já fez o distrato e pagou um valor abusivo, saiba que o Código de Defesa do Consumidor assegura a todos os compradores que pagaram quantia indevida, o direito a receber em dobro o valor que pagou em excesso, acrescidos de juros e correção monetária.
Caso você se encontre na situação de ter adquirido um lote ou um imóvel na planta e não consegue continuar o contrato, é necessário consultar um advogado e ir à justiça buscar seu direito, pois esse profissional irá analisar o contrato e fará o melhor para que seu direito seja resguardado.

Por Myllena Gonçalves
Fonte JusBrasil Notícias