Segundo
o advogado especialista em direito condominial Alfredo Pasanisi, da
Karpat Sociedade de Advogados, os artigos 22 e 23 da Lei 8.245/91,
conhecida como Lei do Inquilinato, definem quem paga o quê no
condomínio.
Em
resumo, o inquilino paga as despesas ordinárias do condomínio, como
salários, despesas de água, luz, esgoto, limpeza e manutenção.
Cabe ao locador arcar com as despesas extraordinárias como pintura e
reformas.
O
QUE SÃO DESPESAS ORDINÁRIAS?
Segundo
o parágrafo 1º do artigo 23 da Lei do Inquilinato, despesas
ordinárias de condomínio são:
a)
salários, encargos trabalhistas, contribuições previdenciárias e
sociais dos empregados do condomínio;
b)
consumo de água e esgoto, gás, luz e força das áreas de uso
comum;
c)
limpeza, conservação e pintura das instalações e dependências de
uso comum;
d)
manutenção e conservação das instalações e equipamentos
hidráulicos, elétricos, mecânicos e de segurança, de uso comum;
e)
manutenção e conservação das instalações e equipamentos de uso
comum destinados à prática de esportes e lazer;
f)
manutenção e conservação de elevadores, porteiro eletrônico e
antenas coletivas;
g)
pequenos reparos nas dependências e instalações elétricas e
hidráulicas de uso comum;
h)
rateios de saldo devedor, salvo se referentes a período anterior ao
início da locação;
i)
reposição do fundo de reserva, total ou parcialmente utilizado no
custeio ou complementação das despesas referidas nas alíneas
anteriores, salvo se referentes a período anterior ao início da
locação.
O
QUE SÃO DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS?
A
lei define que as despesas extraordinárias de condomínio são
aquelas que não se refiram aos gastos rotineiros de manutenção do
edifício, especialmente:
a)
obras de reformas ou acréscimos que interessem à estrutura integral
do imóvel;
b)
pintura das fachadas, empenas, poços de aeração e iluminação,
bem como das esquadrias externas;
c)
obras destinadas a repor as condições de habitabilidade do
edifício;
d)
indenizações trabalhistas e previdenciárias pela dispensa de
empregados, ocorridas em data anterior ao início da locação;
e)
instalação de equipamento de segurança e de incêndio, de
telefonia, de intercomunicação, de esporte e de lazer;
f)
despesas de decoração e paisagismo nas partes de uso comum;
g)
constituição de fundo de reserva.
Fonte
ADIMPLENTE COBRANÇA CONDOMINIAL