quinta-feira, 4 de janeiro de 2018

REDE SOCIAL É CONDENADA POR USAR FOTO DE USUÁRIA EM PROPAGANDA SEM AUTORIZAÇÃO.


O cadastro feito em uma rede social não permite à administradora desse serviço usar os dados ou fotos do inscrito, sem autorização e indiscriminadamente. Assim entendeu a 23ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, ao condenar um site de relacionamentos a indenizar em R$ 5 mil por danos morais uma usuária que teve sua foto exposta em uma propaganda no Facebook.
Em primeiro grau o site já tinha sido condenado, mas a indenização definida foi de R$ 8 mil. A imagem foi usada depois que a autora da ação criou um perfil no site em busca de um relacionamento afetivo. A foto da reclamante estava acompanhada da seguinte frase: “Encontre as melhores mulheres solteiras aqui”.
O portal de relacionamento não negou o fato, mas se defendeu alegando ter sido erro de um terceiro, o que lhe tiraria a responsabilidade. Para o relator do caso, desembargador Marcos André Chut, o argumento do site não se sustenta, pois "qualquer falha na publicação e atualização da página deve ser considerado como fortuito interno".
"Pela teoria do Risco do Empreendimento, o fortuito interno não afasta a responsabilidade civil por ter relação com o negócio desenvolvido", detalhou o desembargador. Disse ainda que o dano moral no caso é presumido, pois "a chamada vinculada à foto da autora é, de fato, demasiadamente ofensiva e detentora de uma pluralidade de sentidos" e também porque a rapidez da internet faz com que uma foto se propague em menos de cinco minutos.
O relator também destacou que a autora da ação, ao contratar o serviço do site, não cedeu seu direito de imagem.
Consta da sentença que, mesmo que a autora da ação permitisse o destaque de seu perfil, o que não ocorreu, isso deveria ter sido feito dentro dos limites do objeto do contrato e com a finalidade do serviço contratado, ou seja, encontrar um parceiro afetivo.
Apelação Cível 0008841-46.2014.8.19.0209

Por Maysa Martimiano
Fonte Conjur