Cobranças
indevidas, infelizmente, fazem parte do cotidiano do brasileiro, principalmente
em serviços bancários e de telecomunicações. O artigo 42 do Código de Defesa do
Consumidor (CDC) prevê que a vítima dessa prática abusiva tem direito à
devolução em dobro do que foi pago em excesso, mas o Judiciário tem considerado
que essa reparação só deve ser acionada se houve má fé por parte da empresa.
Não
basta que o cliente seja cobrado a mais para ter o direito de receber em dobro.
A devolução em dobro "só se aplica" quando o consumidor já pagou a
conta cobrada indevidamente ou com valor excedente. Assim que perceber o erro,
o consumidor tem direito à reparação.
1. Total da Conta
Se
o consumidor pagou uma cobrança indevida, não terá direito a receber em dobro o
valor da conta. A restituição em dobro diz respeito apenas ao que foi cobrado a
mais. Por exemplo, se o valor da fatura deveria ser de R$ 200, mas foi cobrado
e pago R$ 250, o consumidor tem o direito de receber R$ 100. Ou seja, o dobro
do que foi pago a mais, que foi R$ 50.
2. Obrigação da empresa
E
a empresa que fez a cobrança errada é sempre obrigada a devolver em dobro?
Lembre-se!! O Código de Defesa do Consumidor prevê uma exceção: quando a
cobrança indevida for decorrente de um “erro justificável”. Nesse caso, a
empresa deve devolver apenas o que foi pago em excesso pelo consumidor.
No
entanto, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem decidido que o consumidor só
tem direito à restituição em dobro caso seja comprovado que houve má-fé por
parte da empresa que fez a cobrança. Ou seja, com a consciência de ilegalidade
e intenção prejudicial. Por exemplo, quando a empresa sabe que seu sistema de
cobrança apresenta problemas e, ainda assim, envia a conta com valor indevido
ao consumidor.
3. Como obter a devolução
Em
tese, o consumidor não preciso ingressar na esfera judicial para obter a
devolução em dobro.
Pleitear
a restituição em dobro de uma cobrança indevida pode ser solicitada diretamente
à empresa. No entanto, os fornecedores tendem a recusar a devolução dobrada,
então, em muitos casos, o consumidor precisa recorrer ao Poder Judiciário para
ter seu direito respeitado. Importante ressaltar que o consumidor deve buscar
obter provas do abuso ora cometido pela empresa, de posse dos documentos, terá
maior chance de obter êxito numa demanda judicial.
Por
Elder Nogueira
Fonte
JusBrasil Notícias