A
arbitragem é um método alternativo de solução de conflitos, no qual as partes
definem por contrato que um terceiro ou uma entidade privada serão os
responsáveis por resolver suas controvérsias, sem a intervenção do Poder
Judiciário, mas com decisões que possuem efeitos de sentenças judiciais.
O
procedimento é regulado pela Lei nº 9.306/1996 e pode ser utilizado em disputas
relativas a direitos patrimoniais disponíveis e por qualquer pessoa que seja
capaz de contratar, até mesmo as Startups.
Embora
seja um procedimento escrito e com regras definidas por órgãos arbitrais e/ou
pelas partes, trata-se de um método mais informal, que tende a oferecer
decisões mais rápidas do que as judiciais e que tem despertado o interesse de
grandes empresas e Startups. Algumas características e informações importantes
sobre a arbitragem:
Cláusula Compromissória de Arbitragem
A
cláusula compromissória de arbitragem é a convenção por meio da qual as partes
comprometem-se a submeter os litígios que possam vir a surgir à arbitragem.
Essa estipulação deve ser feita por escrito, podendo constar no próprio
contrato ou em documento apartado que a ele se refira.
Assim,
se for eleita, a cláusula compromissória deve ser respeitada em sua
integralidade, sendo vedada a tentativa de resolver os embates por outros
meios, inclusive na justiça. Na prática, esses processos judiciais têm sido
extintos sem análise.
Em
decisão recente, o próprio Superior Tribunal de Justiça determinou que até
mesmo os contratos de adesão com consumidores podem conter a cláusula, desde
que o cliente tome a iniciativa de eleger o procedimento arbitral.
Irrecorribilidade da sentença arbitral
A
Lei de Arbitragem institui expressamente que a sentença arbitral é
irrecorrível, ou seja, não existe recurso apto a modificar o que for decidido
pelo árbitro.
Não
existe, portanto, um mecanismo legal que possa remeter a matéria decidida a
novo julgamento, nem mesmo para um juiz, trazendo segurança para as partes.
A
exceção à irrecorribilidade existe apenas nos casos em que não é permitida a
arbitragem ou se tiver sido violada alguma garantia processual, como o direito
à ampla defesa e ao contraditório.
Agilidade nas decisões da Câmara Arbitral
Se
as partes não pactuarem um prazo, a lei prevê que os árbitros possuem 180 dias
para decidir. Além disso, o mérito da decisão tomada pelo árbitro não pode ser
revisto por um juiz, evitando a obrigação de aguardar o julgamento de recursos.
Especialidade
das decisões arbitrais:
As
decisões arbitrais costumam ter um caráter técnico e especializado.
Diferentemente do juiz que decide sobre diversos temas, os árbitros geralmente
são especialistas nas áreas de conflito, já que são eleitos pelas partes ou por
pessoas indicadas por elas.
Por
conhecerem a fundo o tema, as decisões tendem a ser mais justas e mais bem
fundamentadas.
Valores na Arbitragem
Por
ser um procedimento privado, há a cobrança de valores para realização de
arbitragem que usualmente variam de acordo com:
1)
Preço do contrato em discussão;
2)
Qual a Câmara Arbitral eleita;
3)
Quantidade de árbitros envolvidos;
4)
Quem são os árbitros escolhidos.
As
partes poderão acordar previamente quem será o responsável pelo pagamento das
custas, podendo ser divididas igualmente, pagas pelo vencido ou mesmo
determinado pelo árbitro.
As
custas com arbitragem costumam desestimular muitos empresários a optarem por
esse meio, por isso recomendamos uma pesquisa prévia à Câmara Arbitral definida
no contrato e seu regulamento antes de assinar o compromisso.
Sigilo e Confidencialidade da Câmara de Arbitragem
Em
geral, o conteúdo do processo arbitral fica restrito apenas às partes e aos
responsáveis pelo julgamento do caso, trazendo um caráter sigiloso à arbitragem
e diferente dos processos judiciais, que são públicos, salvo determinação do
Juiz.
Com
isso, evita-se a exposição pública de conflitos envolvendo empresas, além de
possíveis danos a imagem e à credibilidade no mercado.
Flexibilidade e estímulo a acordos
Em
regra, no método arbitral as partes são estimuladas a buscarem acordos. Por
isso, ampliam-se as possibilidades de preservação do relacionamento dos envolvidos
e das negociações.
Além
disso, as partes têm flexibilidade para definir as regras do procedimento, que
vão desde o local da arbitragem até a lei aplicável.
Com
base nesses pontos, nota-se que a arbitragem pode ser uma alternativa
interessante para Startups e empresas em geral. Todavia, é imprescindível que
os empreendedores tenham ciência de todo o procedimento e valores envolvidos,
além de estabelecerem cláusulas arbitrais justas e proporcionais. Caso o método
seja interessante para o seu negócio, procure uma assessoria jurídica
especializada.
Por
Nunes, Duarte & Maganha Advogados Associados
Fonte
JusBrasil Notícias