terça-feira, 12 de dezembro de 2017

COMO NÃO TER PERDA COM NOVO FATOR PREVIDENCIÁRIO

Com nova tabela, divulgada no começo do mês, trabalhador terá redução de valor se pediu aposentadoria depois da liberação do índice. Se trocar data, ganha mais

Com a divulgação da nova tabela do fator previdenciário no início do mês, muitos trabalhadores que deram entrada na aposentadoria do INSS depois dessa data podem ter perda na hora do cálculo. Isso ocorre porque, segundo levantamento do IBGE, a expectativa de vida do brasileiro aumentou em mais 54 dias e isso impacta diretamente no valor do benefício. O que muitos não sabem é que é possível pedir a "retroação" da Data de Entrada no Requerimento (DER) e obter um valor de aposentadoria mais vantajoso.
"Da data do requerimento até a data da concessão o segurado pode optar pelo melhor cálculo de benefício", orienta Herbert Alencar, presidente da Comissão de Direito Previdenciário da OAB-Barra e sócio do escritório Cincinatus e Alencar.
Alencar explica que a escolha pela melhor data também pode ser feita por quem agendou o pedido de aposentadoria e até já entregou a toda documentação no posto do INSS. E acrescenta: "Só não pode mudar a DER o segurado que recebeu o primeiro benefício".
Caso não tenha como "atrasar" o pedido de aposentadoria, existem duas exceções que podem tornar interessante a mudança da data do pedido: se o segurado fizer aniversário enquanto espera a concessão ou se, nesse intervalo, completar os requisitos para ter o benefício integral pela Fórmula 85/95 - que soma idade e tempo de contribuição, sendo 85 pontos para mulheres e 95 para homens. Isso porque o aumento da idade do segurado tende a elevar o valor da renda mensal, mesmo com a nova tabela do fator previdenciário. 
"Se o trabalhador fizer a opção de mudar a DER para a data em que o fator previdenciário for mais favorável, ele pode perder os valores atrasados. Por exemplo: um cliente agenda aposentadoria hoje, mas o INSS só tem agenda para maio de 2018. E em maio, é concedido o benefício e ele receberá os efeitos financeiros desde a DER ou seja, desde dia que agendou o atendimento", explica Herbert Alencar.

Não confunda as siglas
Um dado importante é não confundir DER e DIB. A primeira significa Data de Entrada do Requerimento e é uma das siglas mais importantes no Direito Previdenciário, porque é normalmente nessa data que é fixada a DIB (Data de Início do Benefício), quando o benefício é efetivamente implantado.
"A partir dessa data, o trabalhador será considerado aposentado pelo INSS e a aposentadoria vai ser considerada como devida e vai gerar atrasados", diz. "A DER garante os atrasados e se o segurado optar por abrir mão da data do requerimento, ele perde os atrasados", informa Alencar.

Cálculo do benefício pode ser feito pela internet
Para calcular o benefício, o fator considera o tempo de contribuição, a idade do trabalhador e a expectativa que tem de vida no momento em que o segurado dá entrada no INSS. Na prática, o fator reduz o valor da aposentadoria para quem se aposenta antes do limite de 60 anos (mulheres) e 65 anos (homens), em até 40%.
Para fazer o cálculo, o segurado precisa utilizar a tabela do fator previdenciário 2018, que está disponível no site da Previdência Social (previdencia.gov.br). Alguns trabalhadores, porém, podem ter dificuldade para fazer esse cálculo.
"Os funcionários do INSS não costumam calcular para quem vai no posto", diz Saraiva. Uma opção é usar o simulador no site do INSS: https://portal.inss.gov.br/.
Após ter certeza de que levará vantagem com a mudança da DER, o segurado pode entregar o pedido por escrito em um posto do INSS. Herbert Alencar ressalta que a "retroação" da DER somente é possível porque está em instrução normativa do INSS. "Da data do requerimento até a da concessão, o segurado pode optar pelo melhor benefício. E o servidor deve orientá-lo nesse sentido", afirma Alencar.
Ele acrescenta que "se nesse intervalo de tempo houve mudança no fator que lhe favorece ele pode optar por perder um pouco dos atrasados, mas pode ter uma aposentadoria maior para sempre."

Ideal é entrar com pedido a partir de janeiro
Se o trabalhador que completou as condições para requerer o benefício por tempo de contribuição no INSS este mês puder esperar por mais dois meses evitará perdas financeiras. Segundo a nova tábua de expectativa de vida (2016) do IBGE, os brasileiros passaram a viver mais, em média, 54 dias.
Por conta disso, o cálculo sofrerá impacto maior do fator previdenciário para quem solicitar a aposentadoria mais cedo. Conforme o IBGE, a expectativa de sobrevida no país passou de 75,5 anos a 75,8 anos.
De acordo com Newton Conde, autuário especializado em Previdência e consultor da Conde Consultoria Atuarial, a redução média da aposentadoria será de 0,73%.
"É uma pequena diferença, mas se o segurado aguardar e solicitar o benefício em janeiro ou fevereiro do ano que vem, por exemplo, contribuindo por mais dois meses, vai conseguir voltar ao nível de benefício que teria em novembro", afirma.
Pelos cálculos de Conde, um homem com 57 anos de idade e 37 de contribuição, por exemplo, que teve salário médio de R$ 3 mil ao longo da vida teria aposentadoria de R$ 2.375,84 se fosse concedida em novembro. Com o novo fator, o valor seria de R$ 2.356,53 (-0,81%).
Já uma mulher com 52 anos de idade e 32 anos de contribuição com salário de R$ 5 mil, a aposentadoria a partir deste mês será de R$ 3.266,55 e não de R$ 289,48 se o INSS tivesse liberado em novembro, uma redução de 0,70% no benefício do INSS.
Outra conta feita por Conde mostra que um trabalhador de 55 anos que contribuiu por 35 anos sobre R$ 1.500, teria aposentadoria de R$ 1.038,16 no mês de novembro. Mas agora em dezembro, o valor da aposentadoria cairia para R$ 1.030,23 (-0,76%).
Em relação a quem ganha mais do que o atual teto previdenciário de R$ 5.531,31, o especialista recomenda aguardar também e solicitar o benefício a partir do mês de janeiro de 2018. "Neste mês os índices de inflação já são conhecidos e é possível evitar surpresas", diz Conde.

Por Martha Imenes
Fonte O Dia Online