Você
tem uma conta corrente antiga no banco que não movimenta há algum tempo?
Cuidado! As tarifas para manter a conta podem extrapolar o limite do cheque
especial e seu nome pode ficar sujo na praça. Mas isso é permitido?
Desde
2008, uma norma de autorregulação criada pelos bancos para prevenir conflitos
de consumo determina que, se a conta está inativa há mais de seis meses, a
instituição financeira deve suspender a cobrança de taxa pelo pacote de
serviços vinculado à conta.
A
diretriz também estabelece que, se o consumidor não movimentar a conta por três
meses, o banco deve emitir um comunicado para alertar sobre a cobrança de
tarifas e a possibilidade da conta ser encerrada após seis meses de
inatividade.
No
entanto, na prática, a questão acaba, muitas vezes, na Justiça. Sem saber que a
conta continua ativa, consumidores são ameaçados ou têm o nome negativado por
dívidas de contas não encerradas.
Cabe
ao juiz ou ao tribunal de Justiça de cada estado decidir se reconhece a norma
autorreguladora do setor, pois a regulamentação do Banco Central sobre o
encerramento de contas não é explícita sobre a cobrança de taxa quando a conta
está inativa.
“Atualmente,
a maioria das decisões judiciais é pacificada em defesa do consumidor, mas não
existe um entendimento único da Justiça. O fato é que não fica claro para o
cliente do banco que é preciso solicitar formalmente o encerramento da conta
para não ser cobrado.
Mesmo
sem movimentação financeira, o encerramento da conta não é automático. Para a
coordenadora do Procon de São Paulo, Renata Reis, os consumidores são vítimas
da falta de informação.
“Na
prática, apesar de existir uma diretriz que orienta os bancos sobre o
encerramento de contas inativas, os consumidores não recebem o aviso sobre a
cobrança mesmo sem movimentação e, no fim, recorrem ao Procon ou à Justiça”,
explica.
Encerre a conta parada
Por
via das dúvidas, para evitar que sua dívida vire uma bola de neve pela cobrança
de tarifas de uma conta que você não usa, não deixe o tempo passar.
“Preste
atenção na sua movimentação bancária e acompanhe os extratos com regularidade.
Não deixe cobranças que você desconhece correrem no automático”, orienta a
economista Ione Amorim, do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).
Segundo
o Banco Central, as contas correntes inativas não são encerradas
automaticamente após um certo período sem movimentação, como acontece com as
contas salários. O consumidor deve solicitar por escrito o encerramento da
conta e o banco deve informar a data do efetivo encerramento da conta por
correspondência ou por meio eletrônico.
Se
a conta tiver sido aberta por meio eletrônico, também deve ser oferecida ao
correntista a opção de encerrá-la pela internet.
Ainda
segundo o BC, antes de encerrar a conta, o consumidor deve verificar se todos
os cheques emitidos foram compensados, além de entregar as folhas de cheque
ainda restantes ou apresentar uma declaração de que não usou cheques. Também
deve solicitar o cancelamento dos débitos automáticos em conta e pagar todos os
compromissos assumidos com o banco.
Procurada,
a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) afirmou que o normativo de contas
correntes autorregulamentado pelas instituições financeiras continua vigente e
que o encerramento de contas é regulamentado pelo Banco Central.
Fonte
Exame Online