Veja como fazer as contribuições mensais para garantir
o direito ao benefício
Em
tempos de orçamento apertado, e de desemprego em alta - segundo o IBGE já são
13,5 milhões de sem trabalho no país - as pessoas estão evitando ter custos
além do mínimo para sobreviver. Mas, um dos gastos que não deve ser deixado de
lado são as contribuições à Previdência Social, alerta a advogada Cristiane
Saredo, do escritório Vieira e Vieira Consultoria e Assessoria Jurídica
Previdenciária.
Existem
opções para o trabalhador que perdeu o emprego manter a contribuição em dia
para não deixar a condição de segurado e manter o direito à aposentadoria e a
benefícios do INSS. Quem está fora do mercado formal, ou seja sem carteira
assinada, pode continuar com vínculo com a Previdência como segurado
facultativo, por exemplo.
Nesta
modalidade, segundo Cristiane, o trabalhador escolhe entre se inscrever no INSS
no plano básico ou no simplificado. "O desemprego garante tempo para
aposentadoria e benefícios, como auxílio-doença", diz a especialista.
No
plano básico, o contribuinte facultativo recolhe o equivalente a 20% do que
seria o rendimento entre o salário mínimo (R$ 937) e o teto do INSS de R$
5.531,31. O valor é escolhido livremente, mas quanto mais alta a contribuição,
maior será o impacto no cálculo da média salarial considerada para concessão da
aposentadoria.
No
simplificado, o segurado mantém direito a todos os benefícios do INSS exceto a
aposentadoria por tempo de serviço. Paga mensalmente 11% do mínimo (R$ 103,07)
e vai se aposentar por idade (60 anos mulher e 65, homem) recebendo o piso do
INSS.
Para
contribuir como segurado facultativo, é preciso pagar guia específica,
disponível no site da Previdência (www.previdencia.gov.br)
e também em papelarias. Caso o trabalhador não possua o número do PIS/Pasep que
deve ser informado no documento , terá que fazer inscrição pela Central de
Atendimento 135.
Para manter a qualidade de segurado
Quem
recebe seguro-desemprego também é considerado segurado do INSS, e por isso, tem
direito, se for o caso, aos benefícios oferecidos pelo instituto como
auxílio-doença, licença-maternidade, aposentadoria e pensão por morte. No
entanto, é necessário que o trabalhador faça o recolhimento como contribuinte
facultativo para que esse período seja incluído na contagem para a
aposentadoria. Mas segundo o INSS, "o período pelo qual a pessoa recebe o
seguro-desemprego não é contabilizado como tempo de contribuição".
Períodos
de afastamento por auxílio-doença também podem ser considerados, caso o
trabalhador volte para a ativa. Ou seja, sem o recolhimento, por até cinco
meses os desempregados terão direito a todos os benefícios da Previdência.
"Esse
é o período máximo que o governo garante o benefício", explica Cristiane
Saredo.
Donas de casa e estudantes também podem pagar INSS
Caso
o trabalhador não tenha nenhum tipo de rendimento fixo, mas ainda assim quiser
garantir o direito ao auxílio-doença e à aposentadoria, deve contribuir como
segurado facultativo. É o caso de donas de casa, de ambulantes, de estudantes
que ainda não fazem estágio ou recebem bolsa e também de quem está desempregado
e está fazendo pequenos bicos.
Já
se fizer algum serviço para fora em um mês e tirar uma graninha, mesmo que seja
inferior ao salário mínimo, terá que fazer a contribuição individual, explica a
advogada Cristiane Saredo. Esse tipo de recolhimento é destinado a quem
trabalha por conta própria de maneira habitual ou esporádica.
O
cuidado na hora da escolha a forma de contribuição deve ser tomado porque, se o
segurado tem algum tipo de renda, ainda que informal, mas fizer contribuições
facultativas, pode ter problemas com a Receita Federal.
Além
disso, é preciso ficar de olho nas alíquotas e no código dos pagamentos. Os
recolhimentos de 5% ou 11% sobre o salário mínimo não entram na conta da aposentadoria
por tempo de contribuição. Se quiser pedir esse benefício, não poderá contar
com esse período, a não ser que faça uma complementação. Vale lembrar que o
contribuinte facultativo precisa ter feito pelo menos um pagamento a cada seis
meses para garantir a qualidade de segurado do INSS.
Por
Martha Imenes
Fonte
O Dia Online