terça-feira, 19 de setembro de 2017

COMO APOSENTAR PELO INSS MESMO SEM TER EMPREGO

Veja como fazer as contribuições mensais para garantir o direito ao benefício

Em tempos de orçamento apertado, e de desemprego em alta - segundo o IBGE já são 13,5 milhões de sem trabalho no país - as pessoas estão evitando ter custos além do mínimo para sobreviver. Mas, um dos gastos que não deve ser deixado de lado são as contribuições à Previdência Social, alerta a advogada Cristiane Saredo, do escritório Vieira e Vieira Consultoria e Assessoria Jurídica Previdenciária.
Existem opções para o trabalhador que perdeu o emprego manter a contribuição em dia para não deixar a condição de segurado e manter o direito à aposentadoria e a benefícios do INSS. Quem está fora do mercado formal, ou seja sem carteira assinada, pode continuar com vínculo com a Previdência como segurado facultativo, por exemplo.
Nesta modalidade, segundo Cristiane, o trabalhador escolhe entre se inscrever no INSS no plano básico ou no simplificado. "O desemprego garante tempo para aposentadoria e benefícios, como auxílio-doença", diz a especialista.
No plano básico, o contribuinte facultativo recolhe o equivalente a 20% do que seria o rendimento entre o salário mínimo (R$ 937) e o teto do INSS de R$ 5.531,31. O valor é escolhido livremente, mas quanto mais alta a contribuição, maior será o impacto no cálculo da média salarial considerada para concessão da aposentadoria.
No simplificado, o segurado mantém direito a todos os benefícios do INSS exceto a aposentadoria por tempo de serviço. Paga mensalmente 11% do mínimo (R$ 103,07) e vai se aposentar por idade (60 anos mulher e 65, homem) recebendo o piso do INSS.
Para contribuir como segurado facultativo, é preciso pagar guia específica, disponível no site da Previdência (www.previdencia.gov.br) e também em papelarias. Caso o trabalhador não possua o número do PIS/Pasep que deve ser informado no documento , terá que fazer inscrição pela Central de Atendimento 135.

Para manter a qualidade de segurado
Quem recebe seguro-desemprego também é considerado segurado do INSS, e por isso, tem direito, se for o caso, aos benefícios oferecidos pelo instituto como auxílio-doença, licença-maternidade, aposentadoria e pensão por morte. No entanto, é necessário que o trabalhador faça o recolhimento como contribuinte facultativo para que esse período seja incluído na contagem para a aposentadoria. Mas segundo o INSS, "o período pelo qual a pessoa recebe o seguro-desemprego não é contabilizado como tempo de contribuição".
Períodos de afastamento por auxílio-doença também podem ser considerados, caso o trabalhador volte para a ativa. Ou seja, sem o recolhimento, por até cinco meses os desempregados terão direito a todos os benefícios da Previdência.
"Esse é o período máximo que o governo garante o benefício", explica Cristiane Saredo.

Donas de casa e estudantes também podem pagar INSS
Caso o trabalhador não tenha nenhum tipo de rendimento fixo, mas ainda assim quiser garantir o direito ao auxílio-doença e à aposentadoria, deve contribuir como segurado facultativo. É o caso de donas de casa, de ambulantes, de estudantes que ainda não fazem estágio ou recebem bolsa e também de quem está desempregado e está fazendo pequenos bicos.
Já se fizer algum serviço para fora em um mês e tirar uma graninha, mesmo que seja inferior ao salário mínimo, terá que fazer a contribuição individual, explica a advogada Cristiane Saredo. Esse tipo de recolhimento é destinado a quem trabalha por conta própria de maneira habitual ou esporádica.
O cuidado na hora da escolha a forma de contribuição deve ser tomado porque, se o segurado tem algum tipo de renda, ainda que informal, mas fizer contribuições facultativas, pode ter problemas com a Receita Federal.
Além disso, é preciso ficar de olho nas alíquotas e no código dos pagamentos. Os recolhimentos de 5% ou 11% sobre o salário mínimo não entram na conta da aposentadoria por tempo de contribuição. Se quiser pedir esse benefício, não poderá contar com esse período, a não ser que faça uma complementação. Vale lembrar que o contribuinte facultativo precisa ter feito pelo menos um pagamento a cada seis meses para garantir a qualidade de segurado do INSS.

Por Martha Imenes
Fonte O Dia Online