Ao
acolher recurso de ex-marido que buscava interromper o pagamento de pensão
recebida pela ex-esposa por quase 20 anos, a Terceira Turma do Superior
Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o entendimento de que os alimentos entre
ex-cônjuges, salvo em situações excepcionais, devem ser fixados com prazo
certo. As exceções normalmente envolvem incapacidade profissional permanente ou
a impossibilidade de reinserção no mercado de trabalho.
Seguindo
essa jurisprudência, o colegiado reformou acórdão do Tribunal de Justiça de
Minas Gerais (TJMG) que havia mantido o pensionamento por entender que, quando
do julgamento do pedido de exoneração, a ex-mulher não possuía mais condições
de reingresso no mercado de trabalho, pois não tinha adquirido qualificação
profissional ao longo da vida.
Ociosidade
O
relator do recurso especial do ex-cônjuge, ministro Villas Bôas Cueva, lembrou
que o entendimento atual do STJ busca evitar a ociosidade e impedir o
parasitismo nas relações entre pessoas que se divorciam, especialmente nas
situações em que, no momento da separação, há possibilidade concreta de que o
beneficiário da pensão assuma “a responsabilidade sobre seu destino”.
No
caso analisado, o ministro também ressaltou que o tribunal mineiro manteve a
pensão com base em atestados médicos que não certificaram de forma definitiva a
impossibilidade de autossustento. O relator lembrou que a mulher tinha 45 anos
à época do rompimento do matrimônio e, naquela ocasião, possuía plena
capacidade de ingressar no mercado profissional.
“Aplica-se,
assim, a premissa do tempus regit actum, não sendo plausível impor ao
alimentante responsabilidade infinita sobre as opções de vida de sua ex-esposa,
que se quedou inerte por quase duas décadas em buscar sua independência. Ao se
manter dependente financeiramente, por opção própria, escolheu a via da
ociosidade, que deve ser repudiada e não incentivada pelo Poder Judiciário. A
capacitação profissional poderia ter sido buscada pela alimentanda, que nem
sequer estudou ao longo do período em que gozou dos alimentos”, concluiu o
ministro ao dar provimento ao recurso especial.
Fonte
Âmbito Jurídico