A importância de ler o contrato
antes de finalizar compra da passagem
As
novas regras de transporte aéreo para voos nacionais e internacionais no Brasil
entram em vigor a partir de hoje, dia 14 de março. De acordo com o advogado
Fabricio Sicchierolli Posocco, do escritório Posocco & Associados Advogados
e Consultores, a partir desta data, o passageiro deve ficar muito atento ao
contrato antes de finalizar a compra da passagem.
“No
contrato de transporte estarão regras firmadas entre o passageiro e a empresa
aérea. Isso inclui devolução de passagem, reembolso, peso e o tamanho da
bagagem que o passageiro poderá transportar, entre outros”, afirma o
especialista em direito do consumidor.
Conheça
as condições gerais aplicáveis ao transporte aéreo de passageiros, doméstico e
internacional contido na Resolução nº 400/2016, Aprovada pela Agencia Nacional
de Aviação Civil (Anac).
Compra de Passagem Aérea
O
passageiro pode comprar diretamente no site das companhias aéreas, em agências
de turismo online ou em lojas físicas. No resultado de busca de passagens, o
valor encontrado deve apresentar o preço do bilhete acrescido de todas as taxas
e impostos daquela compra. Ou seja, o passageiro deve saber logo o valor total
que vai pagar.
Preenchimento dos dados
O
erro no preenchimento do nome ou sobrenome do passageiro deve ser corrigido
pelo transportador sem custo. Cabe ao passageiro solicitar a correção até o
momento do check-in. Apenas nos voos internacionais interline (aqueles em que o
trecho é operado por mais de uma companhia aérea), cada empresa define se a
alteração tem ônus para o passageiro.
Desistência da passagem
O
usuário pode desistir da passagem aérea adquirida, sem qualquer custo, desde
que o faça no prazo de até 24 horas a contar do recebimento do seu comprovante.
Esta regra é válida somente às compras feitas com antecedência igual ou
superior a sete dias em relação à data de embarque.
Bagagem de mão
A
bagagem de mão, transportada pelo passageiro, passa a ter no mínimo 10 quilos.
Todavia, a quantidade de volumes e o tamanho de mala permitido são definidos
pelas empresas e estarão no contrato de transporte.
Bagagem despachada
Cada
companhia aérea tem autonomia para criar suas regras próprias de bagagens,
inclusive, cobrar pelo serviço de despacho de mala. O valor será informado ao
passageiro no momento da compra da passagem ou nos balcões de check-in. No
contrato deve estar especificados o peso, a quantidade de volumes e o tamanho
da mala que o passageiro pode despachar.
Extravio de bagagem
Em
caso de extravio de bagagem, o passageiro deve informar a empresa aérea. Após o
aviso, a empresa tem até 7 dias para encontrar e devolver a bagagem em voos
domésticos, e até 21 dias em voos internacionais. Se a bagagem não for
restituída nesses prazos, a empresa deve indenizar o passageiro em até 7 dias.
Se a bagagem for extraviada no voo de ida, quando o passageiro está fora do seu
domicílio, a empresa deve ainda ressarcir as despesas do passageiro em até 7
dias contados da apresentação dos comprovantes de compras, por exemplo, de
produtos de higiene e vestuário. As regras contratuais deverão estabelecer a
forma e os limites diários do ressarcimento.
Valor da indenização para extravio de bagagem
O
valor máximo de indenização por mala extraviada é de 1.131 Direitos Especiais
de Saque (DES) - dependendo da cotação do dia pode chegar até R$ 5.000,00. Caso
o passageiro pretenda transportar bens cujo valor ultrapasse o limite de
indenização pode fazer uma declaração especial de valor junto ao transportador,
ficando com uma via. Esta declaração especial de valor tem como finalidade
declarar o valor da bagagem despachada e possibilitar o aumento do montante da
indenização no caso de extravio ou violação.
Dano ou violação da bagagem
Assim
que o passageiro receber a mala e notar que a mesma está danificada ou violada
ele tem até 7 dias para reclamar com a companhia aérea. Ao ser notificada, a
empresa deve em até 7 dias reparar a avaria, substituir a bagagem avariada por
outra equivalente ou indenizar o passageiro no caso de violação. Vale lembrar
que eventuais danos causados a item frágil despachado podem deixar de ser
indenizados pelo transportador, nos termos estipulados no contrato de
transporte.
Atraso ou cancelamento de voo
Se
o voo tiver um atraso superior a 1 hora do previsto para decolagem a empresa
aérea deve fornecer gratuitamente facilidades de comunicação, como ligações
telefônicas ou acesso à internet. Se for superior a 2 horas deve dar
alimentação, de acordo com o horário, por meio do fornecimento de refeição ou
de voucher individual. E, e se for superior a 4 horas o passageiro pode
escolher reacomodação em outro voo próprio ou de terceiro para o mesmo destino,
na primeira oportunidade ou em voo próprio do transportador a ser realizado em
data e horário de conveniência do passageiro; reembolso integral da passagem
aérea; ou execução do serviço por outra modalidade de transporte. O serviço de
hospedagem só será oferecido em caso de pernoite, com traslado de ida e volta.
Porém, se o passageiro residir na localidade do aeroporto de origem, a empresa
aérea pode negar a hospedagem, garantido apenas o traslado de ida e volta.
Manutenção
do trecho de retorno mesmo cancelando a ida
Se
o passageiro não conseguir chegar a tempo para embarcar no voo de ida em uma
reserva de voo doméstico do tipo “ida e volta”, ele pode solicitar à empresa
que mantenha o seu retorno. Para que não tenha custos, o aviso tem que ser
feito até o horário da partida do voo de ida.
Remarcação
ou cancelamento de viagem
O
passageiro pode solicitar remarcação, cancelamento ou reembolso da passagem.
Nesse caso, as taxas cobradas pela empresa aérea não podem ser maiores que o
valor pago pela passagem, mesmo que ela seja promocional. Esse reembolso ou
estorno deve ocorrer em até 7 dias depois de sua solicitação de cancelamento.
Em caso de reembolso, as tarifas de embarque devem ser sempre devolvidas ao
passageiro que não embarcou. Para passagens canceladas e remarcadas, as tarifas
podem ser utilizadas no novo embarque.
Perda de conexão
O
transportador deve oferecer reacomodação, reembolso ou execução do serviço por
outra modalidade de transporte em caso de perda de voo subsequente pelo
passageiro, nos voos com conexão, inclusive nos casos de troca de aeroportos,
quando a causa da perda for do transportador.
Overbooking
Caso
o passageiro não consiga embarcar por causa de overbooking ele será
imediatamente indenizado com o pagamento via transferência bancária, voucher ou
em espécie, no valor de: 250 DES, no caso de voo doméstico e 500 DES, no caso
de voo internacional.
Alteração de horário e itinerário
As
alterações realizadas de forma programada pelo transportador, em especial
quanto ao horário e itinerário originalmente contratados, devem ser informadas
aos passageiros com antecedência mínima de 72 horas. Se isso não acontecer ou
se o horário de partida ou de chegada for superior a 30 minutos nos voos
domésticos e a 1 hora nos voos internacionais em relação ao horário
originalmente contratado, o passageiro tem direito a reacomodação ou reembolso integral.
Caso o passageiro compareça ao aeroporto em decorrência de falha na prestação
da informação, o transportador deverá oferecer assistência material, bem como
as seguintes alternativas à escolha do passageiro: reacomodação, reembolso
integral ou execução do serviço por outra modalidade de transporte.
Atendimento ao consumidor
Toda
companhia aérea deve disponibilizar ao usuário um canal de atendimento
eletrônico e presencial para o recebimento de reclamações, informações,
alteração contratual e reembolso. As informações solicitadas pelo usuário
deverão ser resolvidas no prazo máximo de 10 dias a contar do registro, exceto
para assuntos com prazo definido. Se o passageiro se sentir prejudicado, pode
procurar a Anac pelo telefone 163 ou site www.anac.gov.br, bem como órgão de
defesa do consumidor ou um advogado da sua confiança.
Por
Posocco & Associados Advogados e Consultores
Fonte
Viajar S/A