Advogado ensina os cuidados necessários para comprar
produtos em lojas online de outros países
Aliexpress,
Amazon e eBay estão entre os principais sites internacionais que atraem
compradores brasileiros. Com grande oferta de produtos e preços geralmente atraentes,
estes e outros sites de compra ganham consumidores dia após dia. No entanto, o
processo de entrega dos produtos e a legislação sobre importação,
principalmente os impostos, podem reduzir algumas vantagens. Portanto, é
preciso tomar alguns cuidados antes de fazer uma compra.
Entre
os principais problemas enfrentados por quem faz compras em sites
internacionais estão a perda ou extravio dos produtos, as taxas cobradas sobre
importação, questões relacionadas à confiabilidade do site ou problemas com
trocas e reembolsos, como explica o advogado Bruno Boris, especialista em
defesa do consumidor. “Contudo, vale ressaltar que é possível evitar a maior
parte dos problemas quando o consumidor busca informar-se a respeito do site em
que vai realizar a compra”, afirma.
Mesmo
sabendo que sites muito renomados costumam falhar pouco na entrega das compras,
Boris afirma que é importante pesquisar sobre problemas recentes de
atendimento, principalmente no pós-venda, e procurar a opinião de outros
compradores a respeito do produto. “O consumidor também deve verificar se o
site informa dados essenciais, como endereço e telefone da loja, assim como o
prazo de entrega justo”, completa o especialista. Bruno Boris também alerta que
preços muito baixos podem indicar possíveis fraudes.
Além
de ser importante conhecer a reputação do site, é preciso tomar cuidado com os
dados pessoais que serão informados à loja online e as políticas de
privacidade. “Afinal, consumidor bem informado é consumidor respeitado”,
conclui.
Quanto
aos riscos de adquirir um produto em uma loja online, o advogado explica que o
Código de Defesa do Consumidor brasileiro pode abranger compras internacionais.
No entanto, haverá sempre um risco ao consumidor se não houver algum
representante do site no Brasil. “É claro que um consumidor pode entrar com uma
ação contra um fornecedor estrangeiro, mas os custos tornariam o processo no
estrangeiro inviável”, destacou. Segundo o especialista, isso será possível
quando houver uma legislação internacional sobre o tema, que englobe uma grande
quantidade de países.
Extravios e atrasos
Para
evitar problemas em casos de extravios ou atrasos, é importante que o
consumidor compreenda a política de reembolso do site. “Em caso de extravio, a
primeira medida a ser tomada é entrar em contato com a loja para explicar a
situação”, destaca Boris. O advogado lembra que, quando o atraso ocorre por
culpa da empresa ou vendedor, muitos sites reembolsam o valor do pedido.
“Existem algumas empresas que oferecem reembolso total ou parcial em caso de
incompatibilidade do produto com a descrição dele”, lembra.
O
grande problema das compras internacionais é que o produto pode já se encontrar
fora do alcance do site ou vendedor, já que pode estar retido na Receita
Federal ou nos Correios. “Neste caso, uma possível solução seria reclamar na
Ouvidoria do Ministério da Fazenda ou no site dos Correios”, ensina o advogado,
que conclui destacando a importância de conhecer as políticas do site no qual a
compra será realizada.
Taxas e Impostos
O
advogado Bruno Boris explica que, segundo as leis de importação, os itens que
são taxados pagam 60% de importação, sendo que o valor máximo a ser importado
não deve ultrapassar US$ 3 mil. “Além dos 60% de taxas, são acrescidos os
custos de transporte e do seguro do transporte, caso ele não esteja incluído no
preço final da mercadoria”, conta. O especialista lembra que existem alguns
produtos isentos de qualquer taxa: as remessas de até US$50 enviadas de pessoa
física para pessoa física, medicamentos enviados a pessoa física, desde que
acompanhados da receita médica, além de livros, jornais e periódicos impressos.
Em
caso de produtos enviados pelo sistema dos Correios, quando o valor é de até
US$ 500, os tributos são pagos na própria unidade dos correios. Se o sistema de
envio for de um serviço de courier, é a empresa privada que efetua o pagamento
do imposto. No entanto, o pagamento de taxas é feito por amostragem, conforme
explica o especialista. “Como a quantidade de produtos que chegam é grande e o
número de fiscais é baixo, são escolhidos apenas alguns produtos dentro de um
grupo para a inspeção e, invariavelmente, alguns destes serão tributados”,
conta.
O
advogado sugere que o consumidor faça uma simulação do valor do imposto antes
de realizar a compra, e faça a declaração corretamente, sem burlar a lei. Ou
seja, os produtos devem estar devidamente discriminados na nota fiscal. Embora
o PROCON tenha uma “lista negra” dos sites nacionais que mais tiveram problemas
com o consumidor, a pesquisa sobre os sites internacionais pode ser feita em
fóruns e redes sociais.
Fonte
Consumidor Moderno