Há um jeito para quem não é sindicalizado conseguir
barrar alguns dos descontos na folha de pagamento, segundo explica advogado
A
contribuição sindical é uma das receitas que alimentam o nosso sistema
sindical. Ela é obrigatória a todos trabalhadores que integram determinada
categoria econômica ou profissional, independente de serem sindicalizados ou
não, e também aos profissionais liberais. No caso de empregados, é descontado
um dia de salário no mês de março de cada ano.
Essas
previsões se encontram na CLT de forma bem minuciosa e têm o respaldo da
Constituição Federal.
Além
da contribuição sindical, existem ainda as contribuições associativas: a
contribuição confederativa, a contribuição assistencial e a mensalidade dos
associados, que só podem ser descontadas dos sócios da entidade sindical.
É
comum acontecer de todas essas contribuições serem descontadas automaticamente
na folha de pagamento de todos os trabalhadores de determinada categoria,
quando há previsão na convenção coletiva para tal.
Contudo,
o TST já se manifestou que tais disposições são ilegais e que deve haver a
possibilidade de quem não é sindicalizado se opor aos descontos, por meio da
“carta de oposição”.
A
carta de oposição deve ser entregue no sindicato (em pelo menos 2 vias, para
que o empregado fique com uma carimbada e assinada), dentro do prazo estipulado
na própria convenção coletiva, solicitando que não se proceda aos descontos.
Uma cópia do protocolo deverá ser entregue na empresa para registro e arquivo.
Vale
ficar atento à data do dissídio da sua categoria, pois em geral, o período para
se opor aos descontos é bem curto, em torno de 10 a 15 dias da assinatura da
convenção coletiva.
No
caso dos advogados, uma vez que há o recolhimento para a OAB, não é necessário
o recolhimento ao sindicato da categoria. Contudo, essa regra não é aplicável
aos demais trabalhadores organizados por meio de legislação específica, como
odontólogos e engenheiros.
Ou
seja, ainda que a pessoa pague anuidade da sua entidade de classe, deverá
também ter descontado um dia de trabalho por conta da contribuição sindical.
Cabe, entretanto, carta de oposição quanto às contribuições associativas
(confederativa, assistencial e mensalidade).
Por
Marcelo Mascaro Nascimento
Fonte
Exame.com