A
placa do estacionamento diz: "Não nos responsabilizamos pela segurança do
veículo ou por itens de valor contidos dentro dele". Ou seja, o
estabelecimento está se eximido de arcar com qualquer tipo de dano causado por
um possível furto ou até mesmo roubo do carro. Isso é correto?
Depende
da situação.
Na
maioria dos casos, a Justiça condena o estabelecimento a indenizar a vítima
quando o furto ou roubo acontece em estacionamentos privados, sejam eles pagos
ou não. Pois, ao cobrar para disponibilizar uma vaga, a empresa (como um
shopping, por exemplo) está automaticamente gerando uma "situação de
depósito", na qual se caracteriza a prestação de um serviço; nesse caso, o
de zelar pelo bem. Sendo assim, quando isso não ocorre, há uma falha no
processo.
Além
disso, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê que haja indenização dos
danos causados à vítima independentemente de culpa. Isso vale não somente para
quando o veículo é furtado ou roubado, mas também para quando algo de dentro do
carro é levado. Porém, essa situação exige comprovação.
Nesse
sentido "Fazendo prova de que estava com os pertences, a pessoa pode
requerer uma indenização do estabelecimento por meio de notificação ou
ajuizando uma ação, bem como pedir danos morais."(Drovetto).
O
mesmo ocorre quando o estacionamento é privado e não cobra por isso, como em um
supermercado, por exemplo. Segundo a Justiça, a partir do momento em que o
estabelecimento comercial oferece um local para a pessoa deixar o carro
enquanto realiza compras, passa a ser responsável pelo bem. Especialistas no
tema dizem que o "estacionamento gratuito" é uma espécie de
ferramenta para chamar o cliente, tratando-se de uma vantagem oferecida.
É
por isso que a pessoa evitaria deixar o veículo na rua e preferiria colocar no
estacionamento da empresa, por acreditar ser mais seguro. A situação fica ainda
mais caracterizada quando existe guarita e cancela.
Estacionamento do trabalho ou em órgãos públicos
Muitos
órgãos públicos oferecem estacionamentos para pessoas que precisam frequentar o
local e, na maioria das vezes, de maneira gratuita. No entanto, a Justiça tende
a isentar o órgão de culpa por entender que, mesmo quando há vigilantes, eles
são contratados para zelar pelo bem público, e não pelo privado.
Entretanto,
cada situação necessita de uma análise específica e se verificam fatos como
presença de cancelas, câmeras de segurança, muros, saídas e entradas de
estacionamento e vigias uniformizados. Por isso, o direito de reivindicação
existe.
O
mesmo ocorre quando um veículo é furtado ou roubado dentro do estacionamento da
empresa onde a pessoa trabalha. Se ficar provado que o local se caracteriza
como um benefício ao trabalhador, a empresa pode ser condenada a arcar com
possíveis prejuízos causados. Tratam-se de indícios como maior segurança e
tranquilidade do que deixar o carro em via pública, por exemplo.
Prejuízos em Zona Azul não são ressarcidos
A
lógica de garantia de ressarcimento de danos em veículos não vale para as áreas
conhecidas como Zona Azul, que são locais públicos onde a pessoa paga para
estacionar. Segundo a Justiça, a cobrança existe para gerar controle e
rotatividade das vagas em benefício do interesse comum dos cidadãos.
Fonte
Mundo Advogados