O
termo "nota fria" é utilizado na mídia, e inclusive na área judicial,
mas o que é tecnicamente falando?
Fala-se
de nota fiscal fria é o mesmo que falsa, mas que falsidade é essa? Destaque-se
três tipos:
1
- O talonário é falso, feito sem qualquer provimento legal.
Evidente
a falsidade.
2
- O talonário é legal, a firma é legal, mas o que consta na nota não foi
entregue. Será esse um documento falso? Será essa uma nota fria?
Há
falsidade ideológica. O que foi escrito na nota não corresponde a realidade.
CASO CONCRETO:
Um
órgão público realizou um empenho e a firma confeccionou a nota fiscal, recebeu
o pagamento antes da entrega o equipamento ou da realização do serviço.
Pode
ser um adiantamento. O que importa é que o equipamento seja entregue ou o
serviço realizado. Ainda que com atraso. Em tal caso não há o dolo de obter
vantagem em falsificar. O que consta na nota fiscal é uma promessa de entrega
futura. Sendo pago um adiantamento. Se não for entregue aí ou é caso de
inexecução contratual. Ou pode ser falsidade mesmo.
"Nota fria = nota fiscal falsa, que não
corresponde a uma operação efetivamente realizada, fornecida por empresa
inexistente ou por pessoas que se apropriam de notas fiscais em branco
pertencentes a firmas que tenham encerrado as suas atividades ou estejam inativas",
tirada da obra de Prof. Raymundo Clovis do Valle Cabral Mascarenhas-1995(TUDO
SOBRE IPI), editado pelo próprio autor.
IRREGULARIDADES EM NOTAS FISCAIS
NOTA CALÇADA:
considera-se nota calçada quando a 1ª via registra um valor e as demais vias
contém valor diverso. É uma fraude fiscal que visa o subfaturamento e a própria
sonegação fiscal.
A
falsificação material de documento particular: a nota fiscal, nota ao
consumidor ou nota fiscal-fatura. O Imposto recolhido é menor que o devido,
portanto, esse tipo de operação é passível de autuação fiscal.
NOTA SANFONADA:
é ‘"sanfonada" a nota quando essa mesma servir para dar cobertura
fiscal mais de uma vez à mesma mercadoria, bens ou produtos. Opera-se por
simulação fiscal. A nota fiscal não contém falsificação, nem falsidade
ideológica: os elementos que ela contém coincidem com as mercadorias, produtos
ou bens que ele registra e aos quais dá cobertura fiscal em seu trânsito.
Caracteriza-se
a "fraude" o elemento "mais de uma vez". Se for feito um
levantamento específico de estoques, será constatada diferença equivalente às
saídas sem emissão de notas fiscais, porque a "nota sanfona deu
cobertura" às saídas sem nota.
MEIA NOTA:
a meia nota é um caso típico de subfaturamento. Com a obrigatoriedade de
emissão de cheques nominativos acima de R$ 100,00 (cem reais), o problema da
meia nota encontrará alguma dificuldade na prática, mas não deixará de ocorrer.
Na prática, emite-se uma nota de $ 50,00 para um venda de $ 100,00, e os
restantes $ 50,00 cobram-se por fora, ocasionando um "caixa 2",
podendo ser detectada através de uma análise das origens dos depósitos
bancários, inclusive em contas dos sócios, acionistas, gerentes, diretores,
parentes ou mesmo terceiros. Fisicamente e contabilmente esse subfaturamento
vai ocasionar o "estouro de caixa".
NOTA FRIA:
a nota fria é aquela que não corresponde a uma circulação correta, nem efetiva
uma prestação de serviços, diz-se que é fria. Quem usa tal nota, pode responder
pelo delito de uso de documentos falsos, afinal juridicamente, ocorrerá
falsidade ideológica. O adquirente que utilizar o crédito fiscal (IPI ou ICMS)
oriundo de nota fria, comete um estelionato contra a Fazenda Pública.
As
explicações acima expostas são um alerta para quem opera dessa forma poderá ser
prejudicado e embora pense que está "levando lucro", na realidade o
que está ocorrendo é uma prática abusiva e com responsabilidade criminal.
Por
Revicont – Contabilidade
Fonte
BTC