quinta-feira, 3 de novembro de 2016

PERDI A COMANDA DE CONSUMO E ME COBRARAM MULTA. E AGORA?

Nenhum bar, casa noturna ou restaurante pode partir da premissa de que o cliente perdeu o papel de propósito e, assim, cobrar excessivamente por isso

Você já deve estar acostumado com aquele asterisco em letras minúsculas na comanda de consumo, com o alerta: se perdê-la, será obrigado a pagar uma fortuna. Mas entidades de defesa do consumidor garantem que essa prática é abusiva.
Nenhum bar, casa noturna ou restaurante pode partir da premissa de que o cliente perdeu o papel ou cartão de propósito, só para pagar menos. É responsabilidade do estabelecimento controlar tudo o que foi consumido, como explica a supervisora do Procon-SP, Patrícia Alvares Dias.
“O fornecedor não pode repassar ao consumidor um ônus que é dele, se tem mecanismos para evitar essa situação e é o menos vulnerável nessa relação”, explica Patrícia. Para se proteger, o ideal é que o consumidor avise o estabelecimento assim que perceber o desaparecimento da comanda.
A resolução ideal para essa situação é o consumidor dizer o que consumiu e pagar, sem enfrentar constrangimentos. Mas se não conseguir resolver a situação de um jeito amigável e o estabelecimento insistir em cobrar uma multa alta, é recomendado pagar o valor indevido e pedir uma nota fiscal, como orienta Alexandre Frigério, gestor de relacionamento do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).
A nota fiscal pode ser prova para você conseguir o dinheiro de volta, por meio de uma denúncia no Procon. É importante que a nota discrimine que o valor foi cobrado por perda da comanda. Com a ação, o cliente terá direito a receber o dobro do que pagou, com correção monetária, segundo o Código de Defesa do Consumidor.
Se o cliente se sentir constrangido ou ameaçado pelo estabelecimento, também pode registrar um boletim de ocorrência por assédio moral.

Outras cobranças ilegais em restaurantes
Vale conhecer detalhadamente seus direitos em bares e restaurantes para evitar outras cobranças abusivas. Saiba, por exemplo, que a taxa de serviço de 10% sobre o valor consumido é sempre opcional.
Os estabelecimentos só podem obrigar consumidores a pagar pelo couvert artístico ou pela taxa de rolha, quando os clientes levam suas próprias bebidas para o restaurante, se avisarem antecipadamente.
Também é abusivo cobrar taxas por desperdício de alimentos, sujeira ou quebra de copos, por exemplo, pois esse custo é do estabelecimento e já deve estar previsto no preço do serviço.

Por Júlia Lewgoy
Fonte Exame.com