Nenhum bar, casa noturna ou restaurante pode partir da
premissa de que o cliente perdeu o papel de propósito e, assim, cobrar
excessivamente por isso
Você
já deve estar acostumado com aquele asterisco em letras minúsculas na comanda
de consumo, com o alerta: se perdê-la, será obrigado a pagar uma fortuna. Mas
entidades de defesa do consumidor garantem que essa prática é abusiva.
Nenhum
bar, casa noturna ou restaurante pode partir da premissa de que o cliente
perdeu o papel ou cartão de propósito, só para pagar menos. É responsabilidade
do estabelecimento controlar tudo o que foi consumido, como explica a
supervisora do Procon-SP, Patrícia Alvares Dias.
“O
fornecedor não pode repassar ao consumidor um ônus que é dele, se tem
mecanismos para evitar essa situação e é o menos vulnerável nessa relação”,
explica Patrícia. Para se proteger, o ideal é que o consumidor avise o
estabelecimento assim que perceber o desaparecimento da comanda.
A
resolução ideal para essa situação é o consumidor dizer o que consumiu e pagar,
sem enfrentar constrangimentos. Mas se não conseguir resolver a situação de um
jeito amigável e o estabelecimento insistir em cobrar uma multa alta, é
recomendado pagar o valor indevido e pedir uma nota fiscal, como orienta
Alexandre Frigério, gestor de relacionamento do Instituto Brasileiro de Defesa
do Consumidor (Idec).
A
nota fiscal pode ser prova para você conseguir o dinheiro de volta, por meio de
uma denúncia no Procon. É importante que a nota discrimine que o valor foi
cobrado por perda da comanda. Com a ação, o cliente terá direito a receber o
dobro do que pagou, com correção monetária, segundo o Código de Defesa do
Consumidor.
Se
o cliente se sentir constrangido ou ameaçado pelo estabelecimento, também pode
registrar um boletim de ocorrência por assédio moral.
Outras cobranças ilegais em restaurantes
Vale
conhecer detalhadamente seus direitos em bares e restaurantes para evitar
outras cobranças abusivas. Saiba, por exemplo, que a taxa de serviço de 10%
sobre o valor consumido é sempre opcional.
Os
estabelecimentos só podem obrigar consumidores a pagar pelo couvert artístico
ou pela taxa de rolha, quando os clientes levam suas próprias bebidas para o
restaurante, se avisarem antecipadamente.
Também
é abusivo cobrar taxas por desperdício de alimentos, sujeira ou quebra de
copos, por exemplo, pois esse custo é do estabelecimento e já deve estar
previsto no preço do serviço.
Por
Júlia Lewgoy
Fonte
Exame.com