quinta-feira, 3 de novembro de 2016

VALE-ALIMENTAÇÃO E VALE-REFEIÇÃO

É obrigatório o fornecimento de alimentação ou o pagamento dos vales aos seus empregados?

VALE-ALIMENTAÇÃO E VALE REFEIÇÃO É A MESMA COISA?
Conforme a interpretação de algumas pessoas esses dois verbetes podem ser utilizados como sinônimos, entretanto não são.
O vale-refeição normalmente e utilizado em forma de cartão ou ticket, e aceito em qualquer estabelecimento do ramo (fast food, lanchonetes, restaurantes etc) que aceite a sua utilização.
O vale-alimentação já é aceito em mercados seja ele qual for, para a compra e alimento “in natura”, ou seja, para fazer aquela compra do mês digamos assim.

É OBRIGATÓRIO O PAGAMENTO DESSE BENEFÍCIO?
Esta dúvida é muito comum entre empregado e empregadores. É obrigatório o fornecimento de alimentação ou o pagamento dos vales aos seus empregados?
Ante a ausência de previsão legal a empresa não é obrigada a pagar ou fornecer refeição ao trabalhador. Entretanto, conforme muitas Convenções Coletivas de Trabalho ou Acordos Coletivos de Trabalho celebrados pelos sindicatos tornam-se obrigatórios.
Adquirir a certeza se a empresa que você trabalha esta obrigada a pagar ou fornecer este tipo de benefício procure o sindicato de sua categoria.
A ideia de pagar ou fornecer a alimentação parte do pressuposto de que o empregado alimentado consiga ter uma produtividade e rendimento superior e satisfatório, além de evitar alguns acidentes.
Dependendo do local de trabalho ficam desobrigadas as empresas ao pagamento do vale caso forneça a alimentação, ou seja, se a empresa na qual você trabalha é do ramo alimentício, esta pode fornecer a própria alimentação ao seu empregado.
Contudo existem aquelas empresas que fornecem alimentos rápidos, os famosos “fast foods”, que muitas vezes não são saudáveis. Por tal motivo a existência do PAT (programa de alimentação ao trabalhador), um programa governamental que busca estimular o empregador a fornecer alimentação nutricionalmente adequada aos seus empregados.
Mesmo não sendo obrigatório o pagamento de tal benefício o empregador pode optar pelo fornecimento do vale, o que pode trazer vantagens para as duas partes. Para isso o empregador deve estar inscrito no PAT, dessa forma o empregador se beneficia com a concessão de incentivos fiscais tendo como prioridade o atendimento aos trabalhadores de baixa renda, isto é, aqueles que ganham até cinco salários mínimos mensais.

Por Luiz Guilherme L. A. Pontes
Fonte JusBrasil Notícias