É obrigatório o fornecimento de alimentação ou o
pagamento dos vales aos seus empregados?
VALE-ALIMENTAÇÃO E VALE REFEIÇÃO É A MESMA COISA?
Conforme
a interpretação de algumas pessoas esses dois verbetes podem ser utilizados
como sinônimos, entretanto não são.
O
vale-refeição normalmente e utilizado em forma de cartão ou ticket, e aceito em
qualquer estabelecimento do ramo (fast food, lanchonetes, restaurantes etc)
que aceite a sua utilização.
O
vale-alimentação já é aceito em mercados seja ele qual for, para a compra e
alimento “in natura”, ou seja, para fazer aquela compra do mês digamos assim.
É OBRIGATÓRIO O PAGAMENTO DESSE BENEFÍCIO?
Esta
dúvida é muito comum entre empregado e empregadores. É obrigatório o
fornecimento de alimentação ou o pagamento dos vales aos seus empregados?
Ante
a ausência de previsão legal a empresa não é obrigada a pagar ou fornecer
refeição ao trabalhador. Entretanto, conforme muitas Convenções Coletivas de
Trabalho ou Acordos Coletivos de Trabalho celebrados pelos sindicatos tornam-se
obrigatórios.
Adquirir
a certeza se a empresa que você trabalha esta obrigada a pagar ou fornecer este
tipo de benefício procure o sindicato de sua categoria.
A
ideia de pagar ou fornecer a alimentação parte do pressuposto de que o
empregado alimentado consiga ter uma produtividade e rendimento superior e
satisfatório, além de evitar alguns acidentes.
Dependendo
do local de trabalho ficam desobrigadas as empresas ao pagamento do vale caso
forneça a alimentação, ou seja, se a empresa na qual você trabalha é do ramo
alimentício, esta pode fornecer a própria alimentação ao seu empregado.
Contudo
existem aquelas empresas que fornecem alimentos rápidos, os famosos “fast
foods”, que muitas vezes não são saudáveis. Por tal motivo a existência do PAT
(programa de alimentação ao trabalhador), um programa governamental que busca
estimular o empregador a fornecer alimentação nutricionalmente adequada aos
seus empregados.
Mesmo
não sendo obrigatório o pagamento de tal benefício o empregador pode optar pelo
fornecimento do vale, o que pode trazer vantagens para as duas partes. Para
isso o empregador deve estar inscrito no PAT, dessa forma o empregador se
beneficia com a concessão de incentivos fiscais tendo como prioridade o
atendimento aos trabalhadores de baixa renda, isto é, aqueles que ganham até
cinco salários mínimos mensais.
Por
Luiz Guilherme L. A. Pontes
Fonte
JusBrasil Notícias