Bens
móveis de alto valor e os que não são usados para suprir necessidades comuns do
devedor podem ser penhorados se não houver outras posses para saldar a dívida.
Assim entendeu a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (RS, SC e
PR) ao confirmar liminar proferida em favor da Fazenda Nacional.
Na
decisão cautelar, o desembargador federal Fernando Quadros da Silva determinou
a expedição de mandado autorizando a descrição de bens existentes dentro da
residência do executado. “Merece acolhimento a pretensão recursal, com a
respectiva determinação de expedição de mandado, pelo juízo de primeiro grau,
por meio do qual o oficial de justiça atribuído deverá descrever os bens que
guarnecem a residência do executado, caso as diligências pelos sistemas Bacenjud,
Renajud e Infojud mostrarem-se infrutíferas”, decidiu Quadros da Silva.
Os
três sistemas compartilham dados das pessoas físicas existentes em órgãos
públicos e instituições financeiras com o Judiciário. O Bacenjud interliga a
Justiça e o Banco Central às instituições bancárias, permitindo a penhora
imediata de dinheiro do executado. O Renajud é um sistema on-line de restrição
judicial de veículos. Já o Infojud possibilita a obtenção de dados existentes
na Secretaria da Receita Federal do Brasil, a fim de localizar pessoas, seus
bens e direitos.
O
desembargador ressaltou, entretanto, que a ordem judicial garante apenas que
sejam listados os bens, devendo a possibilidade de penhora ainda se avaliada
pela 5ª Vara Federal, responsável pela execução. Podem ser considerados para
fins de penhora bens móveis de maior valor econômico, considerados supérfluos
na rotina familiar.
“É
certo que os móveis que guarnecem a residência do executado não estão sujeitos
à penhora, salvo se de elevado valor ou se ultrapassarem as necessidades comuns
correspondentes a um médio padrão de vida. Todavia, a prova da ressalva legal
compete ao próprio executado, a critério do julgador, uma vez que a execução
realiza-se no interesse do credor”, disse o magistrado.
Com
informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.
Para
ler o voto do relator: http://s.conjur.com.br/dl/bens-moveis-alto-valor-nao-sao-usados.pdf
Fonte
Consultor Jurídico