compras ou contratações realizadas fora de
estabelecimentos comerciais em até sete dias e receber de volta todo o valor já
pago. Entenda como funciona
Desistir
de compras feitas fora de uma loja física em até sete dias é um dos direitos
mais conhecidos nos dias atuais, principalmente pela popularização das vendas
pela internet. O chamado “direito de arrependimento” está previsto no artigo 49
do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Além de compras pela internet, ele também vale para aquisições feitas por
telefone, catálogo ou em domicílio, por exemplo. Veja como esse direito pode
ser exercido.
Avaliação prejudicada
A
lei prevê o direito de arrependimento nesses casos porque, na compra ou
contratação fora de um estabelecimento comercial, o consumidor não pode avaliar
tão bem o produto ou as condições do serviço.
Assim,
quando o produto é entregue ou o serviço é executado, o cliente pode não ter
suas expectativas atendidas. Desse modo, a compra ou contratação pode ser
cancelada sem necessidade de justificativa.
Reembolso total
Caso
o consumidor se arrependa, tem o direito de receber tudo aquilo que já pagou,
incluindo custos extras, como frete ou taxa de instalação de serviços
contratados à distância. Isso porque o CDC prevê que o direito de
arrependimento deve ser exercido sem ônus.
Além
disso, a devolução do dinheiro deve ser imediata, de acordo com o CDC e com o
Decreto do Comércio Eletrônico (Decreto Federal nº 7.962/2013), mesmo que o
pagamento tenha sido feito no cartão de crédito. A empresa deve comunicar a
administradora do cartão para suspender a transação ou providenciar o estorno,
caso já tenha sido lançada.
Contagem do prazo
O
consumidor tem até sete dias para refletir se a compra feita fora de um
estabelecimento comercial é o que se esperava. O prazo conta a partir da
entrega do produto ou do início da prestação do serviço.
Caso
queira cancelar, é recomendável que se comunique o fornecedor por escrito (por
e-mail, por exemplo).
Compras em lojas físicas: regras diferentes
Em
caso de compras em lojas físicas, o fornecedor não é obrigado a aceitar a
desistência de uma compra, tampouco a troca (se o produto estiver com defeito,
o fornecedor pode consertá-lo no prazo de 30 dias, não é obrigado a
substituí-lo).
No
entanto, em geral as lojas oferecem a possibilidade de troca, voluntariamente.
Nesse caso, ela pode estipular um prazo específico para o consumidor exercer o
direito.
Fonte
Idec