Direito de troca sem defeito é garantido se for
prática do estabelecimento; consumidor também pode pedir garantia, por escrito,
de que a loja trocará o produto
Umas
das dúvidas mais comuns após as festas de final de ano é a inevitável troca de
presentes. O fato é que, quando o Papai Noel erra tamanho, cor ou modelo, o
consumidor deve estar atento aos seus direitos.
Embora
seja prática comum, de acordo com o CDC (Código de Defesa do Consumidor), se o
produto estiver em perfeitas condições de uso, não há a obrigatoriedade da
troca. No entanto, é comum que as lojas efetuem a troca mesmo assim, como forma
de garantir a confiança dos clientes. Além de que, no momento da troca, o
consumidor pode acabar levando mais peças, o que acaba se tornando vantajoso
para o comércio.
Vale
lembrar que, antes de comprar, o consumidor deve procurar saber qual é a
política de trocas da loja. As condições também devem estar claras aos
clientes, afixadas no interior da loja, as quais devem explicar de maneira
clara a possibilidade ou não de troca. Se a troca for possível, o consumidor
pode exigir que a informação sobre a troca conste por escrito na nota fiscal do
produto ou recibo de compra.
Também
devem ser alertadas pela loja as condições em que o produto pode ser trocado:
se necessita estar com a etiqueta de preço, na caixa etc.
E se vier com defeito?
Se
o presente vier com algum tipo de defeito, a empresa é obrigada a reparar o
dano. No entanto, mesmo em caso de defeito, o fornecedor só é obrigado a trocar
o produto imediata se for um artigo considerado essencial – como uma geladeira,
por exemplo, que é fundamental para a conservação dos alimentos. No geral, a
empresa tem um prazo de 30 dias para solucionar o problema.
Passado
esse prazo, aí sim o consumidor tem o direito de escolher entre a substituição
do produto por outro do mesmo tipo, em perfeitas condições de uso; ou a
restituição imediata da quantia paga, sem prejuízos de eventuais perdas e
danos; ou ainda o abatimento proporcional do preço, conforme expressa o artigo
18, III, do CDC.
Fonte
Idec