Portadores
de uma série de doenças graves são isentos de Imposto de Renda, conforme
estabelece a Lei 7.713/1988. Com base nesse trecho da legislação, uma moradora
do Rio de Janeiro, após receber um diagnóstico de neoplasia maligna do reto,
que está entre as doenças listadas na lei, e passar por uma cirurgia para
retirada do tumor, conseguiu a isenção. Entretanto, o benefício foi cancelado
alguns anos depois, quando a junta médica do Ministério da Fazenda concluiu que
ela estaria curada, pois não apresentava sinais de recaída.
Foi
quando a autora procurou a Justiça Federal para reverter a situação. Ela anexou
aos autos do processo laudos médicos particulares atestando que a doença tem
alto risco de retorno e, por essa razão, demanda acompanhamento médico
constante e exames periódicos que podem detectar a doença precocemente. Em
contrapartida, a União Federal alegou que, de acordo com a Lei 9.250/95, para
fazer jus ao benefício, é necessária a emissão de laudo pericial por serviço
médico oficial que ateste a permanência da doença.
Acontece
que, no entender da relatora do processo no Tribunal Regional Federal da 2ª
Região, a juíza federal convocada Maria Alice Paim Lyard, a Lei 9.250 “não
vincula o juiz que, nos termos dos artigos 131 e 436 do Código de Processo
Civil, é livre na apreciação de outras provas apresentadas nos autos”. Dessa
forma, os laudos apresentados pela autora garantiram uma decisão favorável.
A
magistrada destacou ainda que, mesmo quando há indícios de cura da doença, o
Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que a isenção deve ser
mantida. “Isso porque a finalidade precípua do benefício é diminuir ou aliviar
os encargos financeiros dos aposentados, reformados ou pensionistas, relativos
ao acompanhamento médico periódico diferenciado, que se faz necessário, muitas
vezes por um longo período após a alta médica, mesmo naqueles que,
aparentemente, estão curados”, finalizou a relatora.
Com
informações da Assessoria de Imprensa do TRF-2.
Processo 0022967-89.2008.4.02.5101
Fonte
Consultor Jurídico