Recentemente, a lei
passou a reservar a negros e pardos 20% das vagas em concursos públicos; tire
suas dúvidas sobre a aplicação da regra
Candidatos: quem se
disser negro ou pardo terá que comprovar a declaração caso seja aprovado no
concurso
A Lei nº 12.990/14, que destina um quinto das
vagas de concursos públicos para negros e pardos, em vigor desde 10 de
junho de 2014. Pelo caráter recente da mudança, candidatos ainda podem ter dúvidas
sobre o tema
Diante disso, EXAME.com consultou Evandro
Guedes presidente do Alfacon, curso preparatório para concursos públicos.
Veja a seguir algumas perguntas, respondidas
por Guedes, sobre a aplicação das cotas:
1. A reserva de 20%
de vagas para negros e pardos vale para qualquer concurso que aconteça no país?
Não. A lei só vale para concursos de âmbito
federal. Portanto, estão excluídos os municípios e os estados. A regra vale,
portanto, para cargos e empregos ligados à administração pública federal,
autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia
mista controladas pela União, tais como Petrobras e Banco do Brasil.
2. As cotas raciais valem para cargos
ligados ao poder Executivo, exclusivamente?
Sim. Concursos relacionados aos poderes Legislativo
e o Judiciário não estão incluídos na nova regra. O Senado é a única exceção,
tendo instituído a reserva de 20% das vagas para negros e pardos em seus
concursos e contratos de terceirização.
3. A aplicação da
lei está prevista para concursos com qualquer número de vagas?
Não. A regra só vale para concursos que
ofereçam três vagas ou mais.
4. Como e quando
ocorre a autodeclaração sobre a raça de um candidato?
A autodeclaração acontece no momento da sua
inscrição no concurso. A informação deverá constar no formulário preenchido
pelo candidato. A pessoa deve se declarar preta ou parda, segundo o quesito de
cor e raça do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).
5. Pretendo me
declarar negro ou pardo, mas não tenho nenhum documento que comprove isso. O
que fazer?
Se você realmente não tem como sustentar sua
autodeclaração, é melhor não ir em frente. No ato da inscrição, não será solicitado
nenhum documento que sustente que você é negro ou pardo. Porém, caso você seja
aprovado, essa comprovação será necessária.
6. Como serão
descobertas as declarações falsas?
Declarações feitas por um candidato aprovado
devem ser checadas num processo chamado de investigação social. Essa ação é de
praxe, e vale também para outras informações, como a declaração de bens, por
exemplo. Os métodos para essa investigação variam de local para local.
7. O que acontecerá com
quem for descoberto?
Se ficar provado que a declaração do
candidato é falsa, ele será eliminado do concurso. Se já tiver acontecido sua
nomeção para o cargo, caberá um procedimento administrativo e a sua admissão poderá
ser anulada.
8. Que documentos são
usados para provar que uma pessoa pertence a um determinado grupo racial?
Em geral, a certidão de nascimento (a do próprio
candidato ou dos seus antepassados) será o documento usado para essa checagem. Nela,
deverá constar a informação de que o indivíduo em questão é negro ou pardo - sempre
segundo os critérios do IBGE - para que a autodeclaração seja válida.
9. Uma pessoa que se
autodeclare negra ou parda só concorrerá às vagas destinadas às cotas?
Não. O candidato negro ou pardo disputará tanto
as vagas reservadas quanto as vagas destinadas à ampla concorrência. Se ele for
aprovado dentro da ampla concorrência, seu nome não será contado para o
preenchimento das cotas.
10. Vou prestar um
concurso cujo edital saiu antes de a lei 12.990/14 ser sancionada. Posso pedir
para concorrer dentro das cotas mesmo assim?
Não. A Lei está em vigor desde 10 de junho
de 2014. A novidade só vale para concursos cujos editais tenham sido publicados
após essa data.
Por Claudia Gasparini
Fonte Exame.com