O
sigilo garantido à relação entre cliente e advogado não permite que o
profissional se negue a apresentar documentos necessários a uma ação que
discute seus honorários. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal
de Justiça manteve decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que obrigou
um advogado a tornar públicos diversos contratos.
A
ação foi impetrada por um homem que atua como "captador de clientes"
para um escritório de advocacia. Como ele recebe comissão sobre os honorários
pagos pelos contratos que consegue para o escritório, quis ter acesso aos
valores que foram acertados entre os clientes e os advogados.
Para
o TJ-RJ, a exibição dos contratos firmados entre os advogados e seus clientes é
admissível, porque os documentos são os meios que existem para se apurar o que
deveria ser pago ao captador de clientes. A corte apontou a existência de
escritura pública de confissão de dívida firmada entre os advogados e o
agenciador.
Exibição legítima
Os
advogados entraram com recurso especial no STJ tentando impedir que o documento
se tornasse público. Eles alegaram que a exibição dos contratos, determinada
pela Justiça fluminense, ofende o direito assegurado no Estatuto da OAB, que
garante a inviolabilidade do local de trabalho, arquivos e dados dos advogados.
Mas
segundo o acórdão da 3ª Turma do STJ, “o sigilo que preside as relações entre o
cliente e o seu advogado não alberga negativa de exibição de documentos
necessários à apuração de honorários transmitidos contratualmente. Obrigatória
a exibição dos documentos, nos termos do artigo 358, III, do Código de Processo
Civil”.
Com
informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
REsp
1.376.239
Fonte
Consultor Jurídico