segunda-feira, 11 de janeiro de 2016

HONORÁRIOS: ADVOGADOS NÃO CONSEGUEM IMPEDIR EXIBIÇÃO DE CONTRATOS FIRMADOS COM CLIENTES


O sigilo garantido à relação entre cliente e advogado não permite que o profissional se negue a apresentar documentos necessários a uma ação que discute seus honorários. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que obrigou um advogado a tornar públicos diversos contratos.
A ação foi impetrada por um homem que atua como "captador de clientes" para um escritório de advocacia. Como ele recebe comissão sobre os honorários pagos pelos contratos que consegue para o escritório, quis ter acesso aos valores que foram acertados entre os clientes e os advogados.
Para o TJ-RJ, a exibição dos contratos firmados entre os advogados e seus clientes é admissível, porque os documentos são os meios que existem para se apurar o que deveria ser pago ao captador de clientes. A corte apontou a existência de escritura pública de confissão de dívida firmada entre os advogados e o agenciador.

Exibição legítima
Os advogados entraram com recurso especial no STJ tentando impedir que o documento se tornasse público. Eles alegaram que a exibição dos contratos, determinada pela Justiça fluminense, ofende o direito assegurado no Estatuto da OAB, que garante a inviolabilidade do local de trabalho, arquivos e dados dos advogados.
Mas segundo o acórdão da 3ª Turma do STJ, “o sigilo que preside as relações entre o cliente e o seu advogado não alberga negativa de exibição de documentos necessários à apuração de honorários transmitidos contratualmente. Obrigatória a exibição dos documentos, nos termos do artigo 358, III, do Código de Processo Civil”.
Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
REsp 1.376.239

Fonte Consultor Jurídico