Coluna fez lista com boas práticas sugeridas por
entidades ligadas aos direitos dos consumidores
Ainda
faltam alguns dias para o Natal, mas as compras e preparativos para a festa
começam a reanimar o comércio. Embora o ano esteja complicado para os
consumidores, com inflação em alta e crédito mais caro, é muito difícil escapar
dos gastos nesse período.
Mesmo
assim, é possível adotar medidas para diminuir o peso nas contas e entrar 2020 – que promete ser igualmente complicado para a economia – menos preocupado.
Para
ajudar, a coluna organizou uma lista de dicas para não ter de lidar com imprevistos
no orçamento nesse período, com base nas práticas sugeridas por entidades
ligadas aos direitos dos consumidores, como o Instituro Brasileiro de Defesa do
Consumidor (Idec) e o Serviço de Proteção ao Crédito (SPC).
A lista dos presentes
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O primeiro passo é fazer um levantamento das dívidas antes de ir às compras e
quitar as principais com o dinheiro do 13º salário, especialmente as que
restringem acesso a crédito e têm juros mais elevados.
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Antes de ir às lojas, é recomendável fazer uma lista de todas pessoas a serem
presenteadas. É bom anotar o item que pretende comprar, fazer uma estimativa do
valor se pode gastar com cada um, confirmar por meio de pesquisa e, depois,
somar tudo, para evitar um susto depois que tiver terminado as compras.
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Feita a pesquisa e escolhidos produto e loja, pode ser interessante levar algum
material que comprove a oferta em que você se baseou para tomar sua decisão. O
objetivo é evitar que, no momento da compra, o estabelecimento cobre preço
diferente do que foi anunciado. Isso também pode ser útil para negociar preços
com a loja concorrente.
Na hora de pagar
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Vale lembrar que, para compras pagas no cartão de crédito, o preço deve ser
igual ao cobrado à vista. Se houver insistência para cobrar um preço maior ou
estipular um valor mínimo de compras para esse tipo de pagamento, não aceite.
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Se você é um grande comprador, lembre-se: muitos cartões de crédito acumulam
pontos para sistemas de milhagem de companhias aéreas. Você pode presentear e
ganhar uma viagem de quebra.
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Na compra em promoção, solicite que as condições do produto sejam especificadas
na nota fiscal, além de constarem as possíveis condições para a troca.
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Evite parcelar em muitas vezes as compras, para não deixar o Natal atrapalhar o
planejamento de 2019. Lembre-se – e anote – todos os compromissos do começo de
ano como matrículas, material escolar, IPVA, IPTU e férias, entre outras
despesas já previstas para o período.
Compras na web
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Verifique a idoneidade da loja, procurando o CNPJ e as reclamações junto ao
Procon e demais órgãos de defesa do consumidor. Buscar informações com parentes
e amigos também é recomendável, assim como procurar outras formas de contato
com a empresa, que não se restrinjam ao meio virtual, como telefone e endereço
físico.
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Outro cuidado é ficar atento ao símbolo do cadeado na barra de endereço do site
ou no canto inferior da tela: significa que as informações trocadas entre o seu
computador e aquele site são seguras.
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Quando decidir fazer a compra, imprima ou arquive em seu computador a página do
site com a oferta e o prazo de entrega do produto e a efetivação da venda. Se
houver problema, o consumidor de serviços online também deverá contar com o
amparo do CDC (Código de Defesa do Consumidor).
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Existe direito de arrependimento. No artigo 49 do Código, fica determinado que,
em caso de compra fora do estabelecimento comercial (caso da internet), o
consumidor pode desistir da aquisição em até sete dias após a assinatura do
contrato ou recebimento do produto.
Fonte ZH Colunistas