Neste
mês de novembro acontece, em diversos países ao redor do mundo, a campanha
“Novembro Azul”, visando alertar os homens sobre as doenças masculinas, em
especial o câncer de próstata. Esse tipo de câncer é o segundo mais comum entre
os homens e não apresenta sintomas até estar em estágio avançado (quando o
tratamento fica mais difícil). Por isso, o ideal é que o homem de mais de 50
anos faça exames periodicamente, tanto o toque retal como o exame de sangue.
Nesta
época da campanha, é importante não só buscar a conscientização das medidas de
precaução, mas também nos tratamentos e nos direitos que o portador de câncer
de próstata (e de outros tipos) possui. A advogada Gabriela Guerra, do
escritório especializado em Direito à Saúde Porto, Guerra & Bitetti,
elencou os mais importantes. Veja quais são eles:
Cirurgia de Robótica para pacientes que possuem planos
de saúde
Já
está no rol da ANS com limitação, porém, esse procedimento é menos invasivo, e
a recuperação é bem mais rápida. Assim, se há cobertura para tratamento
oncológico no contrato e se o médico prescrever a cirurgia de robótica o plano
deverá autorizar, mesmo se tratando de contrato antigo (antes da Lei 9656/98).
Aposentadoria por invalidez e auxílio-doença
Os
pacientes que sofrem com o câncer e são considerados incapazes definitivamente
para o trabalho, se estiverem inscritos no Regime Geral de Previdência Social
(INSS), independentemente do pagamento de 12 contribuições, têm direito à
aposentadoria por invalidez.
Para
aqueles que são considerados temporariamente incapazes para o trabalho por
conta do câncer, é possível recorrer ao auxílio-doença. Neste caso, também é
preciso estar inscrito no INSS. O benefício mensal é concedido quando o
paciente fica impossibilitado de trabalhar por mais de 15 dias consecutivos.
Vale ressaltar que não há carência para o seu recebimento.
Amparo assistencial ao idoso e ao deficiente (LOAS –
Lei Orgânica de Assistência Social)
A
Lei Orgânica de Assistência Social (Loas) garante um benefício de um salário
mínimo mensal aos portadores de deficiência que estejam incapacitados de
trabalhar e ter uma vida independente. Para isso, é preciso atender a algumas
exigências. “O critério fundamental é de que a renda familiar seja inferior a
um quarto do salário mínimo”, diz a especialista.
FGTS:
O saque do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) é outra garantia às
vítimas de câncer. “O valor recebido será o saldo de todas as contas
pertencentes ao trabalhador, inclusive a conta do atual contrato de trabalho”,
diz Gabriela Guerra.
Isenção de impostos
Algumas
isenções de impostos também são direito dos portadores da doença. É garantida a
isenção, por exemplo, do imposto de renda relativo aos rendimentos de
aposentadoria, reforma e pensão, inclusive as complementações.
“A
isenção do Imposto de Renda aplica-se nos proventos de aposentadoria ou reforma
aos portadores de doenças graves, mesmo quando a doença tenha sido identificada
após a aposentadoria”, destaca Gabriela Guerra.
Nos
casos em que o paciente apresentar deficiência física (tanto de membros
superiores como inferiores), que o impeça de dirigir veículos comuns, outras
isenções também são garantidas, como ICMS, IPI e IPVA na compra de veículos
adaptados. Alguns municípios ainda garantem isenção do IPTU.
PIS:
Os portadores de câncer e seus dependentes têm direito assegurado de realizar
saque do PIS, na Caixa Econômica Federal (CEF). O direito garante o recebimento
do saldo total de quotas e rendimentos.
Tratamento Fora de Domicílio (TFD) no Sistema Único de
Saúde (SUS)
O
deslocamento de pacientes de um município a outro (ou entre Estados, em casos
especiais), é garantida pela Portaria SAS nº 055, de 24 de fevereiro de 1999. O
TFD é concedido para pacientes atendidos na rede pública e referenciada,
garantindo transporte para tratamento e hospedagem. Em casos com indicação
médica, também são pagas as despesas do acompanhante.
Quitação do financiamento da casa própria
“Pacientes
com invalidez total e permanente por conta do câncer possuem direito à
quitação, desde que estejam inaptos para o trabalho e que a doença tenha sido
adquirida após a assinatura do contrato de compra do imóvel”, ensina a advogada
Gabriela Guerra. Nos casos de invalidez, o seguro quita o valor correspondente
ao que o interessado pagaria por meio do financiamento.
Transporte coletivo gratuito
O
direito dos pacientes com câncer ao transporte coletivo gratuito está restrito
a alguns municípios. Para ter mais informações, basta acessar o site do Inca
(Instituto Nacional do Câncer).
Por
Gabriela Guerra
Fonte
JusBtasil Notícias