quinta-feira, 15 de março de 2018

CONHEÇA OS DIREITOS DO CONSUMIDOR


- Após o pagamento de uma dívida em atraso ter o nome limpo em até cinco dias
Decisão da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que, depois que o consumidor paga uma dívida atrasada, o nome dele deve ser retirado dos órgãos de proteção ao crédito em no máximo em cinco dias. O prazo deve ser contado a partir da data de pagamento;

- Construtora deve pagar indenização por atraso em obra
Os órgãos de defesa do consumidor entendem que uma construtora deve indenizar o consumidor em caso de atraso na entrega do imóvel. Algumas empresas, ao perceberem que a obra vai atrasar, têm por hábito já oferecer um acordo ao consumidor antecipadamente. O melhor, porém, é procurar orientação para saber se o acordo oferecido é interessante;

- Clientes de bancos têm direito a serviços gratuitos
O consumidor não é obrigado a contratar um pacote de serviços no banco. Isso porque as instituições financeiras são obrigadas a oferecer uma quantidade mínima de serviços gratuitamente, como o fornecimento do cartão de débito, a realização de até quatro saques e duas transferências por mês e o fornecimento de até dois extratos e dez folhas de cheque mensais;

- Não existe valor mínimo para compra com cartão de crédito
A loja não pode exigir um valor mínimo para o consumidor pagar a compra com cartão. Se a loja aceita cartão como meio de pagamento, deve aceitá-lo para qualquer valor nas compras à vista. A compra com o cartão de crédito, se não for parcelada, é considerada pagamento à vista. Cobrar mais de quem paga com cartão de crédito fere o inciso V do artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que classifica como prática abusiva exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva;

- Você pode desistir de compras feitas pela internet
Quem faz compras pela internet e pelo telefone pode desistir da operação, seja por qual motivo for, sem custo nenhum, em até sete dias corridos. A contagem do prazo inicia-se a partir do dia imediatamente posterior à contratação ou recebimento do produto. A regra está no artigo 49 do CDC. A contagem não é interrompida nos finais de semana ou feriados;

- Você pode suspender serviços sem custo
O consumidor tem o direito de suspender, uma vez por ano, serviços de TV a cabo, telefone fixo e celular, água e luz sem custo. No caso do telefone e da TV, a suspensão pode ser por até 120 dias; no caso da luz e da água, não existe prazo máximo, mas depois o cliente precisará pagar pela religação;

- Cobrança indevida deve ser devolvida em dobro
A pessoa que recebe uma cobrança indevida pode exigir que o valor pago a mais seja devolvido em dobro e corrigido. A regra consta do artigo 42 do CDC. Por exemplo, se a conta de telefone foi de R$ 150,00, mas o cliente percebeu que o correto seriam R$ 100,00, ele tem direito de receber de volta não só dos R$ 50,00 pagos a mais, e sim R$ 100,00 (o dobro) corrigidos;

- Você não precisa contratar seguro de cartão de crédito
Administradoras de cartão de crédito sempre tentam oferecer aos clientes seguros que protegem o consumidor contra perda e roubo. Órgãos de defesa do consumidor entendem, porém, que se o cartão for furtado e o cliente fizer o bloqueio, qualquer compra feita a partir dali será de responsabilidade da administradora, mesmo que ele não tenha o seguro;

- Quem compra imóvel não precisa contratar assessoria
Quando vai adquirir um imóvel na planta, o consumidor costuma ser cobrado pelo Serviço de Assessoria Técnico Imobiliária (Sati), uma assistência dada por advogados indicados pela imobiliária. Esta cobrança não é ilegal, mas também não é obrigatória. O contrato pode ser fechado mesmo sem a contratação da assessoria;

- Passagens de ônibus têm validade de um ano
De acordo com a lei nº 11.975, de 7/7/2009, os bilhetes de passagens adquiridos no transporte coletivo rodoviário de passageiros intermunicipal, interestadual e internacional terão validade de um ano, a partir da data de sua emissão, independentemente de estarem com data e horários marcados. As passagens com data e horário marcados poderão, dentro do prazo de validade, ser remarcados. Caso não consiga fazer a viagem na data marcada, o passageiro deve comunicar a empresa com até três horas de antecedência. Depois, poderá usar o bilhete em outra viagem, sem custos adicionais (mesmo se houver aumento de tarifa);

- Se o consumidor desistir de um curso, tem direito a receber o valor das mensalidades pagas antecipadamente
Se houver desistência, as parcelas pagas referentes aos meses que não serão cursados deverão ser devolvidas. Porém, não há a obrigação do curso devolver o valor pago pelo material didático. Mas, a escola pode cobrar multa, desde que isso esteja previsto no contrato, e que o valor fixado não seja abusivo. Por lei, o limite para multa com cancelamento de contrato é de 10%;

- Toda loja deve expor preços e informações dos produtos
Artigo VI, parágrafo terceiro do CDC: a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;

- Se a ligação do celular for interrompida, o consumidor pode repetí-la em até 120 segundos sem o custo de uma nova ligação
Resolução nº 604, de 27 de novembro de 2012, aprova alteração no Regulamento do Serviço Móvel Pessoal (SMP) para que chamadas sucessivas feitas de celular para um mesmo número sejam consideradas uma única ligação para efeitos de tarifação. Para serem consideradas sucessivas, as chamadas deverão ser refeitas no intervalo máximo de 120 segundos entre os mesmos números de origem e de destino;

- O fornecedor deve responder por defeitos de fabricação – até mesmo fora do período de garantia
De acordo com o CDC, os fornecedores respondem pelos defeitos de qualidade ou quantidade que tornem produtos inadequados ao consumo ou diminuam seu valor. E não adianta dizer que não sabia de nada: o fato do fornecedor desconhecer o erro não o exime da responsabilidade. Tampouco é possível escapar da obrigação por meio de cláusulas em letrinhas miúdas – a lei proíbe que o contrato atenue ou exonere o fornecedor de responder pelo problema. Quando se tratam de problemas aparentes (ou facilmente perceptíveis) em serviços ou produtos não duráveis, o consumidor tem até 30 dias para fazer sua reclamação. No caso dos duráveis, esse prazo é de até 90 dias;

- Em nenhuma hipótese o cliente pode ser forçado ao pagamento de multa por perda de comanda
Essa prática é ilegal e o consumidor deve pagar apenas o valor daquilo que consumiu. É importante salientar que o controle do consumo realizado nesses estabelecimentos é de inteira responsabilidade do próprio estabelecimento, não dos clientes. Além da comanda entregue ao consumidor, é necessário que o recinto mantenha outro tipo de controle do consumo como um sistema informatizado de cartões magnéticos. Essa obrigação não pode ser transferida ao consumidor, logo, se o estabelecimento não possui essa segunda alternativa de controle, não pode impor ao consumidor qualquer taxa ou multa pela perda da comanda;

- Taxa de 10% não é obrigatória
A taxa de 10% ou a gorjeta do garçom é uma forma que muitos estabelecimentos utilizam para bonificar o profissional pela atenção dada e pelo serviço bem prestado. É uma liberalidade, ou seja, o consumidor pode optar por pagar ou não. Essa taxa deve ser informada prévia e adequadamente, com o devido valor discriminado na conta e a indicação de que a cobrança é opcional ao cliente;

- Consumação mínima é uma prática abusiva
Infelizmente a cobrança da chamada “consumação mínima” é uma prática que se repete. Mas isso não a torna lícita, pelo contrário, configura-se uma prática abusiva. Segundo o CDC, em seu artigo 39, inciso I, é vedado o fornecimento de produto ou serviço condicionado à compra de outro produto ou serviço, o que normalmente é chamada venda casada. Nestes termos, é abusivo e ilegal um estabelecimento obrigar a alguém consumir, seja em bebida ou em comida, um valor mínimo, exigido previamente como condição de entrada/permanência no estabelecimento, ou então, exigir o pagamento mesmo sem ter consumido qualquer produto;
- Todos as pessoas têm os seguintes direitos, sem precisar pagar nenhum dinheiro por eles:
- de fazer um pedido ao juiz, ao governador, ao prefeito, ao deputado, ao vereador, ou a qualquer tipo de autoridade, para defender nossos direitos ou para ir contra bandalheiras ou contra abusos de quem tem poder;
- de retirar certidões em repartições públicas, para a defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse de cada um;
- Sua opinião não confere o direito de agressão por parte de um terceiro
Ninguém pode ser molestado por suas opiniões, incluindo opiniões religiosas, desde que sua manifestação não perturbe a ordem pública estabelecida pela lei;

- Diferenciação de preços para pagamentos à vista
Não pode ocorrer preço diferenciado nas compras à vista em dinheiro, cheque e nos cartões de crédito e débito;

- Informações sobre formas de pagamento
A informação sobre formas de pagamento aceitas (cartão de crédito, cheques, tíquetes etc.) deve estar discriminada, de forma clara e de fácil identificação, na entrada dos estabelecimentos;

- Garantia de troco
Dar como troco balas, doces ou qualquer outro produto é uma prática abusiva. Se o estabelecimento comercial não tiver troco, deve arredondar para menos o valor da compra, até que possa ser dado o troco correto ao consumidor;

- Obrigatoriedade da emissão de nota fiscal
Ao realizar compras ou contratar um serviço, o consumidor tem o direito de receber a nota fiscal ou cupom fiscal, independente do valor ou forma de pagamento, inclusive nas compras feitas pela Internet;

- Cobrança de taxa de serviço
Muitos estabelecimentos comerciais como bares, restaurantes, hotéis e outros, impõem o pagamento da taxa de até 10% de serviço sobre o valor total da conta do consumidor. É considerada uma prática abusiva

- Plano de saúde não pode limitar procedimento por mês
Alguns planos de saúde determinam uma quantidade máxima de consultas e realização de exames mensais. Essa prática é abusiva.

- Aluno inadimplente
As escolas e faculdades não podem proibir os alunos de assistirem às aulas, realizarem provas, impedir o trancamento de matrículas ou reterem documentos em razão das dívidas do aluno perante o estabelecimento de ensino.

- Furto em hotel
Se você tiver algo furtado no hotel, o próprio estabelecimento terá de arcar com os prejuízos. Aqueles avisos - comuns no Brasil - de que o hotel não se responsabilizará pelos pertences deixados no quarto devem ser desconsiderados

- Depois de demissão, permanência no plano de saúde
O empregado demitido sem justa causa ou que se aposentar pode manter o plano de saúde coletivo nas mesmas condições (segmentação, cobertura, rede assistencial, abrangência geográfica, etc.), desde que assuma o pagamento integral da mensalidade, antes parcialmente pago pela empresa. O direito de permanência abrange todo o grupo familiar ou dependentes.

- Doador de sangue tem direito a meia entrada
No Ceará, a Lei 13.249/09 institui a meia-entrada em locais públicos de cultura, esporte e lazer para doadores regulares de sangue; também estarão isentos do pagamento da taxa de inscrição em concursos públicos estaduais, de acordo com a Lei 12.559, os que contarem o mínimo de duas doações, num período de um ano, realizados num prazo de até 12 meses decorridos da última doação.

- A publicidade deve ser veiculada de tal forma que o consumidor, fácil e imediatamente, a identifique como tal
Segundo o Código de Defesa do Consumidor (art.35) é vedada publicidade que induza em erro o consumidor (como aquela propaganda que indica um valor de um produto, mas coloca uma exceção em letras minúsculas informando que o preço é em dias e horários específicos).

- É indevida a cobrança de revistas enviadas sem solicitação prévia
O CDC disciplina que enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço equipara-se à amostra grátis, não existindo obrigação de pagamento, nem mesmo de devolução do mesmo.

Fonte Consumidor Moderno