Uma
viúva vai receber pensão do Instituto Nacional do Seguro Social apesar de ter
dado entrada no pedido somente dez anos após a morte do companheiro. O direito
foi assegurado pela 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP e
MS). Para o colegiado, o tempo não afasta a presunção de dependência econômica.
Segundo
o desembargador federal Souza Ribeiro, que relatou o caso, o julgamento o fez
rever seu entendimento com relação ao tempo decorrido entre a morte do
companheiro e o pedido da pensão.
Na
avaliação dele, a presunção de dependência econômica deveria ser afastada
nesses casos, pois se alguém viveu por longo período sem necessitar da pensão
teria que comprovar a necessidade do benefício para a sobrevivência ao dar
entrada no pedido.
No
entanto, a lei estabelece que entre cônjuges não há necessidade de se provar
que o morto era responsável pelas despesas do casal, pois a própria relação
pressupõe essa dependência. Por isso, o relator mudou seu entendimento.
Agora,
para o desembargador, se a presunção de dependência econômica tem previsão legal,
portanto somente pode ser afastada mediante prova concreta e segura em sentido
de que o benefício não é necessário. E isso não aconteceu no caso.
“O
mero lapso temporal entre a data do óbito e a data do requerimento da benesse,
por si só, não afasta a presunção da dependência econômica, porquanto não
demonstra, de forma isolada, que a parte autora detenha recursos suficientes a
garantir-lhe uma vida digna, sejam eles decorrentes de eventual trabalho
exercido por ela ou do auxílio de terceiros, de forma que não se justifica
afastar a presunção de dependência econômica, estabelecida expressamente na
legislação pertinente”, afirmou.
Pela
decisão, a pensão terá de ser dividia com uma filha e a ex-companheira do
segurado, que já recebiam o benefício desde o óbito. A decisão foi publicada em
23 de setembro de 2015, no Diário Eletrônico da Justiça Federal.
Com
informações da Assessoria de Imprensa do TRF-3.
Processo
0002441-39.2002.4.03.6183/SP
Fonte
Consultor Jurídico