A
1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região garantiu a um aposentado o
direito de isenção no pagamento do Imposto de Renda, apesar de sua doença não
estar na lista de contempladas pela liberação tributária. Ao justificar sua
decisão, o juiz federal João Batista Lazzari afirmou que "a finalidade da
liberação é não sacrificar o contribuinte que padece de moléstia grave e que
gasta demasiadamente com o tratamento".
Convocado
para atuar no tribunal, o relator explicou que o aposentado é portador de miastenia
gravis, doença que se confunde com a esclerose múltipla — esta no rol de
isenção. Por isso entendeu que o aposentado tem o direito à isenção. O autor da
ação, diagnosticado com a doença em fevereiro de 2014, ajuizou ação após o seu
pedido de liberação de pagamento de Imposto de Renda de Pessoa Física ter sido
negado pelo Instituto Nacional do Seguro Social.
Como
a ação foi julgada improcedente em primeira instância, o autor recorreu ao
TRF-4. Segundo ele, a doença é incapacitante e causa significativa redução na
esperança de vida. A União sustentou que a legislação tributária deve ser
entendida de forma literal, não sendo possível sua interpretação extensiva.
Porém,
seguindo o voto do relator, a 1ª Turma do TRF-4 concedeu o direito à isenção ao
trabalhador e obrigou a União a ressarcir o autor dos valores descontados desde
o início da concessão do benefício previdenciário.
A
miastenia gravis é um distúrbio neuromuscular crônico que tem como principais
manifestações a fraqueza muscular, o cansaço excessivo, a falta de ar e a
dificuldade para mastigar e engolir. A doença não tem cura, mas conta com
tratamento pra atenuar os sintomas.
Com
informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.
Fonte
Consultor Jurídico