As
fotos publicadas no Facebook por uma trabalhadora que recebia auxílio-doença
concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) devido a um quadro de
depressão grave foram usadas pela Advocacia-Geral da União para conseguir, na
Justiça, suspender o benefício e comprovar que ela tinha condições de
trabalhar.
Em
novembro de 2013 um perito atestou que ela apresentava depressão grave e a
declarou incapaz temporariamente para o trabalho. Em novo laudo de abril de
2014, outro médico confirmou o quadro psiquiátrico e estendeu o benefício por
mais três meses. Porém, a Advocacia-Geral da União demonstrou, com a ajuda de
postagens e fotos no Facebook, que o estado de saúde da segurada não coincidia
com os sintomas da doença.
Os
procuradores federais explicaram que o quadro clínico da doença
"caracteriza-se por humor triste, perda do interesse e prazer nas
atividades cotidianas, sendo comum uma sensação de fadiga aumentada".
Também ressaltaram que o paciente ainda "pode se queixar de dificuldade de
concentração, apresentar baixa autoestima e autoconfiança, desesperança, ideias
de culpa e inutilidade, visões pessimistas do futuro, ideias suicidas".
As
publicações feitas pela trabalhadora entre abril e julho de 2014 na rede
social, contudo, são fotos de passeios em cachoeiras e acompanhadas por frases
que demonstram alegria, como "não estou me aguentando de tanta
felicidade", "se sentindo animada" e "obrigada senhor, este
ano está sendo mais que maravilhoso".
Diante
das provas apresentadas, o perito reviu o laudo médico anterior.
"Entendemos que uma pessoa com um quadro depressivo grave não apresentaria
condições psíquicas para realizar passeios, emitir frases de otimismo, entre
outros. Portanto, consideramos que a paciente apresentou cessada sua incapacidade
após o exame pericial", declarou.
Acolhendo
os argumentos apresentados pela AGU, o Juizado Especial Federal Cível de
Ribeirão Preto considerou abril de 2014 como a data em que cessou a
incapacidade da trabalhadora.
Com
informações da Assessoria de Imprensa da AGU.
Processo
0001946-06.2014.4.03.6302
Fonte
Consultor Jurídico