Ao comprar de sites estrangeiros, fique atento se ele
tem representante no Brasil para que as regras do consumidor daqui possam ser
aplicadas
Não
tem data no ano em que as pessoas ganhem tantos presentes como no Natal. Pode
ser apenas uma lembrancinha ou um presentão, todos acumulam mimos. Mas nem
sempre o carinho em forma presente é do agrado ou do tamanho certo de quem
ganhou, e o jeito é trocar.
Porém,
as trocas - tanto por gosto como por defeito na mercadoria - devem seguir algumas regras definidas pelo
Código de Defesa do Consumidor. Abaixo, listamos 14 dúvidas que costumam
aparecer na hora de trocar os presentes. Fique atento às respostas da diretora
de Programas Especiais do Procon/SP, Adriana Cristina Pereira, e não tenha dor
de cabeça pós-festas.
1. Ganhei uma roupa mas ela ficou pequena. Posso
trocá-la?
A
loja é quem decide se troca ou não quando o produto não tiver defeito. Vale
para tamanho, cor, troca por outro produto. E é a loja que define as regras e
prazos para a troca. Importante sempre perguntar na hora da compra se é
possível trocar e quais são as condições.
2. O presente que ganhei veio com defeito. O que tenho
de fazer para trocá-lo?
Primeiramente
ter a nota fiscal em mãos. É ela que garante o dia da compra e o preço, por
exemplo. A loja fica na obrigação de fazer essa troca. Se o problema for no
lote todo da mercadoria, o cliente pode pedir o dinheiro de volta ou até mesmo
trocar por outro produto da loja.
3. Qual prazo a empresa tem para trocar meu presente?
Ela
tem 30 dias para resolver o problema. A empresa tem o direito de mandar para
perícia, assistência técnica, ou para a fábrica (é preciso analisar caso a
caso). Se não resolveu no prazo, o cliente pode pedir a troca por outro
produto, devolução do dinheiro corrigido ou redução do preço deste mesmo
produto com defeito. Nesse último caso, a pessoa não poderá mais solicitar a
troca ou o conserto do item.
4. Quantos dias eu tenho para trocar o presente?
Para
produtos com defeito, 30 dias para aqueles chamados de não-duráveis (que se
esgotam com o uso, como cosméticos, por exemplo). Para os bens duráveis
(eletrônicos, roupas, eletrodomésticos, por exemplo) são 90 dias da data da
compra. Uma outra situação envolve os chamados produtos com vícios ocultos, que
não são de fácil percepção e é preciso usar para eu o problema apareça. Nesse
caso, o prazo é de 90 dias a partir da data que o problema foi percebido.
5. Sempre é preciso ter nota fiscal para a troca?
Sim,
sempre tem de ter a nota fiscal. Ela é a garantia de que a compra foi feita
naquele estabelecimento e na data. Se a pessoa não tiver a nota fiscal, pode
solicitar uma segunda via para depois fazer a troca.
6. As lojas são obrigadas a fazer trocas mesmo se o
produto não tiver nenhum defeito?
Não,
nenhuma loja é obrigada a fazer a troca quando o produto não tiver defeito. As
regras são da loja, mas o estabelecimento precisa deixar claro para o
consumidor quais regras adota.
7. Os prazos de troca para compras em lojas físicas e
pela internet são diferentes?
Não,
são os mesmos prazos. Exceto a regra do ‘arrependimento’, que vale somente para
compras online e em produtos sem defeito. Pela internet o cliente tem 7 dias, a
contar da entrega, para devolver o item por não ter gostado, por não ter sido
como estava na foto ou por não servir. Não pode ter custo para o consumidor, o
dinheiro deve ser devolvido e não pode ser em vale-compras.
Para
produtos com defeito, as regras são as mesmas aplicadas em lojas físicas: 30
dias para produtos não duráveis; 90 dias para os duráveis e 90 dias a contar do
aparecimento do problema para os produtos com vícios ocultos.
8. Comprei pela internet e veio com defeito. Quem deve
pagar os custos da devolução para que o item seja devolvido à loja?
As
custas devem ser por conta do fornecedor porque o produto tem problema.
9. Presentes comprados em sites estrangeiros entram
nas mesmas regras brasileiras?
Depende.
Se a plataforma, o fornecedor e o site também forem de fora do Brasil, vale o
Código de Defesa do Consumidor do país de origem. Quando tem um
representante/distribuidor brasileiro passa a valer o Código daqui. É preciso
observar se o site tem um Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) com um
telefone com sede no Brasil, se tem endereço virtual para, em caso de
problemas, possa contatar a empresa. O site estar em português não garante que
ele seja nacional.
10. Produtos que foram comprados em liquidação ou
saldos devem ser trocados obrigatoriamente?
Fica
a critério da loja a troca. Mesmo os produtos com defeito – desde que a loja
tenha informado que eles têm algum tipo de avaria - não precisam ser trocados.
Presentes
comprados em sites estrangeiros somente serão trocados se a empresa tiver
representante no Brasil
11. Compras feitas no mercado informal - ambulantes ou
camelôs - têm o mesmo direito de troca?
É
preciso de nota fiscal, como esses vendedores não costumam dar nota fiscal, não
tem o que fazer. O jeito é pedir um panfleto ou um cartão da loja e que seja
anotado data, preço e produto como uma espécie de acerto informal para uma
possível troca. O Procon alerta para alguns cuidados nas compras no mercado
informal como produtos contrabandeados ou que não seguem a legislação
brasileira.
12. A loja pode se valer do direito de não trocar
mercadorias nos fins de semana?
Pode
nos casos de produtos que não apresentam problema. A loja é que escolhe as
regras e prazos de troca. No entanto, se o produto tiver algum defeito, a loja
não pode estabelecer essa condição.
13. A troca tem de ser feita pela pessoa que comprou o
produto ou qualquer pessoa pode fazer portando a nota fiscal?
Não,
não precisa. Pode ser feita pela pessoa que está com a nota fiscal.
14. No caso de eletrônicos, o produto é consertado ou
o cliente tem o direito de um produto novo?
A
loja tem o direito de poder repara o produto em 30 dias. Exceto se fez o
conserto e o produto estragou de novo em pouco tempo.
Fonte
Terra.com