A
conversão de tempo de contribuição comum para a concessão de aposentadoria
especial é ilegal. Para obter esse tipo de benefício previdenciário, é preciso
que todo o período exigido por lei seja cumprido em condições de trabalho
prejudiciais à saúde. Esse foi o entendimento da 4ª Turma Recursal do Juizado
Especial Federal de Minas Gerais (JEF/MG) ao reverter sentença que havia
concedido o benefício por meio da conversão de tempo de contribuição comum em
especial.
O
autor da ação argumentou que fazia jus ao benefício por ter trabalhado com
exposição a níveis elevados de ruído em períodos anteriores à edição da Lei
9.032/1995. Porém, a Advocacia-Geral da União (AGU) alegou que esta lei revogou
a possibilidade de conversão, em qualquer época, do tempo comum em especial.
De
acordo com os procuradores federais, a legislação exige que, para conseguir o
benefício, todo o tempo de serviço necessário à aposentadoria precisa ser
considerado especial, conforme orientação consolidada pelo Superior Tribunal de
Justiça. Assim, já que o autor requereu o benefício de aposentadoria especial
após a edição da norma, ele não faria jus à conversão, como havia sido
determinado pelo magistrado na sentença original, argumentou a AGU no recurso.
A
4ª Turma Recursal do JEF/MG acolheu os argumentos da AGU e determinou que o
INSS considerasse como tempo especial somente os seguintes períodos, iniciados
antes da legislação: de julho de 1978 a junho de 1981 e de janeiro de 1994 a
agosto de 2011. Dessa forma, o autor ficou com 20 anos, 5 meses e 25 dias de
contribuição, tempo insuficiente para a obtenção do benefício.
Com
informações da Assessoria de Imprensa da AGU.
Recurso
Inominado 2174-43.2012.4.01.3800
Fonte
Consultor Jurídico