A presença de animais domésticos de grande
porte em apartamentos não acarreta o pagamento de multa, mesmo que a situação
contrarie o regimento interno do condomínio. Assim decidiu a 6ª Vara Cível da
Comarca de Ribeirão Preto (SP) ao analisar o caso de um morador que conseguiu,
na Justiça, o direito de manter seu cachorro, da raça labrador, em seu
apartamento, e anular multas dadas pelo condomínio onde vive por ter
desrespeitado as regras do local.
Em apelação contra decisão de primeira instância
favorável ao dono do cão, o condomínio alegou que o morador tem um animal de
grande porte, não indicado para apartamentos, e que a condição é vedada pelo
regimento interno do edifício. Em sua defesa, o condômino alegou que a cadela não
acarreta nocividade, perigo, perturbação ao sossego ou à segurança dos demais
condôminos.
Ao analisar a apelação do condomínio, o
desembargador afirmou que “as limitações ao exercício da propriedade devem ser
mínimas e somente impostas quando extremamente necessárias à boa convivência
social”. Segundo Amorim, o direito ao uso e o gozo da unidade condominial deve
ser harmonizado com o direito dos demais moradores.
“Não há como se reconhecer que a manutenção
de animais domésticos, sejam eles de pequeno ou médio porte, possa a princípio causar
prejuízos aos demais condôminos”, afirmou Amorim. “Não se pode afirmar que um
cachorro de médio ou grande porte cause mais perturbação que um cachorro de
pequeno porte, por se tratar de questão extremante relativa.”
Apelação 0032626-63.2010.8.26.0506
Por Daniel Fernandes
Fonte Consultor Jurídico