A Oitava Turma do Tribunal Superior do
Trabalho reformou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) que
reconheceu o vínculo empregatício de uma faxineira que prestou serviços por
quase 20 anos para uma mesma família. De acordo com os ministros, não ficou
comprovado o requisito da continuidade, necessário para a caracterização do vínculo.
No processo, a faxineira alegou que
trabalhou para a família de um porteiro de um condomínio em Niterói (RJ) de 1990
até 2009, duas vezes por semana, e pleiteava o reconhecimento do vínculo, 1,5
salário mínimo e o pagamento de 13º salário, férias e outras verbas
trabalhistas.
O porteiro, em defesa, afirmou que não tinha
condições financeiras para arcar com uma empregada doméstica, por isso
contratou a faxineira. Argumentou, ainda, que ela prestava serviço em sua casa
apenas duas vezes ao mês. No entanto, devido a contradições em seu depoimento,
a juíza da 4ª Vara do Trabalho de Niterói reconheceu a existência de vínculo. A
sentença foi mantida pelo TRT.
Em recurso de revista ao TST, o porteiro
argumentou que a faxineira não comprovou a prestação de serviço continuada. A
relatora do recurso, ministra Dora Maria da Costa, observou que as atividades
desenvolvidas em alguns dias da semana, com relativa liberdade de horário e
vinculação a outras residências e pagamento ao final de cada dia, apontam para
a definição do trabalhador autônomo, identificado como diarista.
"Diante do quadro apresentado pelo
Regional, não se verifica a presença dos elementos identificadores do vínculo
empregatício, a autorizar o seu reconhecimento", afirmou a relatora.
"No caso vertente, está-se diante da figura da diarista". Por
unanimidade, a Turma deu provimento ao recurso e julgou improcedentes os
pedidos da trabalhadora.
Por Paula Andrade
Processo: RR-101-83.2010.5.01.0244
Fonte Âmbito Jurídico