Além de reaver o que
foi descontado indevidamente dos contracheques, os aposentados e pensionistas
prejudicados devem recorrer ao Judiciário com intuito de serem ressarcidos
Segurados do INSS, vítimas de descontos
irregulares de empréstimos consignados, têm como conseguir na Justiça indenizações
por dano moral. Além de reaver o que foi descontado indevidamente dos
contracheques, por meio administrativo ao reclamar na Ouvidoria da Previdência,
os aposentados e pensionistas prejudicados devem recorrer ao Judiciário com
intuito de serem ressarcidos.
Há casos em que um segurado no Rio ganhou R$
36 mil, considerando o que foi descontado, mais os valores dos juros de mora e
do dano moral. Segundo o advogado Marcus Alexandre Melo, os aposentados podem
entrar com ação contra os bancos responsáveis pelos descontos indevidos. Melo
defende a tese de que cabe às instituições financeiras zelarem pela segurança
dos dados cadastrais dos clientes.
“Os aposentados são vítimas de fraudes e os
bancos falham em não detectar que houve o problema. Por isso, as instituições
financeiras devem ser responsabilizadas pelos prejuízos e o dano moral sofrido
pelos segurados. A Justiça é o caminho para que os aposentados possam garantir
os seus direitos”, afirma o advogado.
Em um dos casos defendidos por Melo, um
aposentado do Rio — o filho dele pediu à coluna que preservasse a sua identidade
— foi vítima de golpes que fraudaram duas vezes a sua conta com desconto de
parcelas de crédito consignado. “O meu cliente não assinou nenhuma contrato de
concessão de crédito e passou a descontar parcelas na aposentadoria. E foram
duas vezes em bancos diferentes”, explicou.
Nas duas situações, o aposentado detectou os
descontos ao perceber que recebia menos mensalmente. Conforme o advogado, o
cliente reclamou no INSS, mas só conseguiu suspender os descontos meses depois.
Melo afirma que, mesmo os segurados sendo ressarcidos administrativamente, eles
devem ir à Justiça.
“Tiveram seus dados expostos pelo banco. Por
isso, é pertinente a ação por dano moral”, alega o advogado, ressaltando que não
foi identificado o mecanismo da fraude. Segundo último levantamento do Ministério
da Previdência Social, a Ouvidoria da pasta registrou 18.357 reclamações entre
os meses de janeiro e junho deste ano, com os beneficiários alegando não terem
autorizado o desconto em folha de pagamento. Em alguns casos, eles informam
também que não reconhecem o contrato de empréstimo consignado feitos em seus
benefícios.
Como reclamar
Para reclamar, o segurado do INSS que
detectar algum desconto irregular no contracheque deve registrar sua reclamação
na Ouvidoria Geral na página do Ministério da Previdência Social (www.previdencia.gov.br) ou por meio
da Central 135. Pode também acusar descumprimento do contrato por parte da
instituição financeira ou de normas pré-estabelecidas.
Prazos previstos
A partir do recebimento do pedido pela
Diretoria de Benefícios, os bancos alvos das reclamações terão dez dias úteis
para responder aos questionamentos. Em caso de irregularidades ou descontos
indevidos, o prazo para resolver os problemas e devolver a quantia debitada é de
dois dias úteis. Os valores devem ser corrigidos com base na variação da taxa
Selic.
Por Max Leone
Fonte O Dia Online