O trabalhador que fica impedido de assumir
uma vaga de emprego apenas porque um banco negou-se a abrir uma conta-salário
sofre danos morais, por ficar sem a renda necessária para cuidar de sua família.
Esse foi o entendimento da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas
Gerais ao condenar o Bradesco a pagar R$ 25,6 mil de indenização por danos
morais e materiais a um homem que relatou ter ficado sem emprego por causa da
recusa.
Casado e pai de dois filhos, ele relatou que
estava desempregado quando foi selecionado para trabalhar em uma distribuidora
de bebidas. Um dos requisitos formais para a contratação era a abertura de
conta no Bradesco. Mas o gerente de uma agência bancária recusou-se a abrir a
conta quando verificou que o trabalhador tinha dívida com um cartão de crédito.
Ainda segundo o autor da ação, o gerente
disse que ele só conseguiria cumprir seu objetivo se reativesse uma conta
corrente inativa em outra agência e assinasse autorização para que fossem
descontados valores do salário até o pagamento do cartão. Como o autor não
concordou, ficou sem conseguir abrir conta-salário e sem o emprego na
distribuidora.
Ele procurou então a Justiça para cobrar o
valor que deixou de receber mensalmente desde 2012, incluindo vales-compra e
refeição, mais danos morais. O pedido foi negado em primeira instância, porque
a sentença diz não haver provas dos danos alegados. Ainda assim, a juíza Andreísa
Martinoli Alves considerou a recusa do banco indevida, por avaliar que o
contrato na conta salário é firmado entre a empregadora e o banco,
independentemente do correntista.
Já o Bradesco afirma que não houve abuso no
episódio, mas exercício regular de direito, porque as instituições financeiras
não têm obrigação de aceitar como correntistas “pessoas que não lhes convierem”.
Mas o relator do caso no TJ-MG, desembargador Alexandre Santiago, avaliou não só
que houve erro da instituição como que existem provas de dano, já que o
trabalhador continuou desempregado por um ano.
Com informações da Assessoria de Imprensa do
TJ-MG.
Para ler o acórdão: http://s.conjur.com.br/dl/banco-condenado-negar-abertura-conta.pdf
0119972-41.2012.8.13.0701
Fonte Consultor Jurídico