Ainda que os dados disponibilizados pela
internet não substituam a publicação oficial, a divulgação no site do tribunal
de informações erradas sobre andamento processual impõe a devolução de prazo. De
acordo com o Superior Tribunal de Justiça, por ser fonte oficial, as informações
processuais divulgadas não podem confundir as partes, induzindo a erros e
conduzindo à perda de oportunidades.
Esse foi o entendimento aplicado pela 2ª Turma
do Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recurso especial interposto
pelo estado de Mato Grosso do Sul contra acórdão do Tribunal de Justiça local,
que não autorizou a devolução do prazo recursal apesar de erro na divulgação de
informações processuais pela internet.
O caso envolveu a interposição de embargos à
execução. De acordo com o estado de Mato Grosso do Sul, o erro publicado no
sistema de informações processuais teria sido a causa de os embargos serem
considerados intempestivos, isto é, apresentados fora do prazo legal.
O TJ-MT manteve a decisão monocrática que
acolheu a preliminar de intempestividade. Segundo o acórdão, “a
intempestividade dos embargos à execução é matéria de ordem pública, cognoscível
de ofício e em qualquer grau de jurisdição, por não estar sujeita à preclusão,
e o andamento processual encartado pelo apelado tem caráter meramente
informativo e não vale como certidão”.
O ministro Humberto Martins, relator,
reconheceu que a antiga jurisprudência do STJ considerava que erro na divulgação
das informações processuais via internet, dado seu caráter meramente
informativo, não autorizava a devolução de prazo. No entanto, Martins observou
que esse entendimento foi superado pela Corte Especial.
Segundo o ministro, ficou consolidado que, "ainda
que os dados disponibilizados pela internet sejam meramente informativos e não
substituam a publicação oficial (fundamento dos precedentes em contrário), isso
não impede que se reconheça ter havido justa causa no descumprimento do prazo
recursal pelo litigante (artigo 183, caput, do Código de Processo Civil), induzido
por erro cometido pelo próprio tribunal".
“O entendimento adotado no acórdão recorrido
encontra-se em desacordo com a recente jurisprudência do STJ. Ante o exposto,
dou provimento ao recurso especial para determinar o retorno dos autos ao
Tribunal de Justiça, a fim de que verifique a admissibilidade dos embargos à luz
da atual orientação do STJ e, sendo o caso, prossiga com o julgamento de mérito”,
concluiu o relator.
Com informações da Assessoria de Imprensa do
STJ.
Para ler o acórdão: http://s.conjur.com.br/dl/erro-divulgacao-informacoes-processuais.pdf
REsp 1.438.529
Fonte Consultor Jurídico