Na falta de moedas, comerciantes empurram o doce.
Punição chegará a R$ 7 milhões
Receber
o troco em bala depois de comprar pão e leite na padaria não é algo comum,
embora seja ilegal. Na falta de moedas, muitos estabelecimentos comerciais
“empurram” o doce à clientela, quando não arredondam a diferença de valores
para cima, a exemplo do que fazem profissionais autônomos, como taxistas. O
alerta parte dos órgãos de defesa do consumidor do Rio, que notaram ser baixo o
número de queixas sobre o tema exatamente por falta de conhecimento de quem vai
às compras.
Secretária
do Procon Carioca, Solange Amaral explicou que se trata de uma prática abusiva
e que fere o Artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor. Ela disse que a
obrigação dos comerciantes é devolver o troco em dinheiro, além de arredondar a
diferença para baixo, beneficiando o cliente.
Fim de ano é costumeiramente a melhor época para o
comércio, quando o empresariado promove abatimento de preços a fim de atrair a
clientela para seus estabelecimentos
“Ninguém
vai pagar a passagem de ônibus com bala, portanto, balinha não é troco”, disse,
acrescentando que no Rio os órgãos de fiscalização tentam combater a prática
com a chamada Lei dos Centavos. Segundo ela, a multa para quem for enquadrado
vai de R$ 400 a R$ 7 milhões. “O cálculo varia de microempresas para empresas
de grande porte, com base no faturamento”, disse.
Solange
frisou que o volume de reclamações no Procon Carioca não é tão significativo
quanto poderia ser, justamente porque existe uma crença de que moeda é “coisa
de pobre”. Porém, o consumidor não se dá conta de que de centavo em centavo,
acaba perdendo o suficiente para sanar uma necessidade imediata para o lar.
Propaganda enganosa
Advogado
especializado em direito do consumidor, Marcello Benevides ressaltou que quando
se anuncia um produto por um preço e na devolução do troco após a compra há
diferença nos valores, isto também pode ser considerado propaganda enganosa. “A
obrigação de ter moedas suficientes para o troco correto é do estabelecimento
comercial e não do consumidor”, frisou.
Benevides
acrescentou que ofertar outros produtos para suprir a carência de troco
configura venda casada, além de enriquecimento ilícito, de acordo com o Artigo
844 do Código Civil. “O consumidor que se sentir lesado pode fazer uma
reclamação no Procon mais próximo. Se após o trâmite administrativo ele ainda
se sentir prejudicado, e a prática for reiterada, deve procurar um defensor
público ou advogado de confiança”, frisou.
Neste
período de fim de ano os órgãos de controle estão à postos nas ruas e centros
comerciais, de olho no comércio devido às promoções.
Produto de graça se preço for diferente
A
partir do dia 15 de janeiro, consumidores do Rio que constatarem diferença
entre os preços das prateleiras dos mercados e os dos caixas podem reclamar com
gerente e levar o produto de graça. Se a compra for de mais de um item, o
primeiro sairá sem custo. Pelos demais, o cliente pagará o menor valor.
O
acordo foi assinado ontem pela Defensoria Pública do Rio, órgãos de defesa do
consumidor do estado e Associação de Supermercados do Rio (Asserj) e passa a
vigorar em toda a região fluminense no ano que vem. A campanha ‘De Olho no
Preço’ foi criada para incentivar o cliente a ter mais atenção a disparidades e
não ser lesado.
Estados e municípios livres para legislar sobre o tema
Além
do código de defesa do consumidor, os Estados e municípios são livres para
legislar sobre o tema. No Rio há duas leis, sendo uma do Estado e a outra do
município, mas ambas convergem em seus pontos principais. Elas determinam que o
troco seja devolvido em dinheiro. Não pode haver devolução em balas, chicletes
ou qualquer outra guloseima.
O
Artigo 39 da Lei 8.078 do código de defesa do consumidor proíbe ao fornecedor
de condicionar o fornecimento de produto ou serviço, e de recusar atendimento
às demandas, na exata medida de suas disponibilidades de estoque, bem como
enviar ou entregar, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer
qualquer serviço sem que estes tenham sido solicitados.
O
inciso quarto é o mais emblemático. Isto porque ele proíbe que o fornecedor se
prevaleça da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade,
saúde, conhecimento ou condição social, para empurrar produtos e serviços.
Por
Osni Alves
Fonte
O Dia Online