sexta-feira, 8 de março de 2013

SITES PERMITEM RENEGOCIAR DÍVIDAS PELA INTERNET DE GRAÇA

Páginas da web abrem canal para devedores entrarem em contato com credores e limparem seu nome; serviço, porém, é controverso

Para especialista em defesa do consumidor, entrar em contato direto com o credor é mais vantajoso para devedor

Devedores que desejam renegociar e pagar suas dívidas podem ter dificuldade de conseguir sentar com o credor para conversar. Mas já existem sites no mercado que facilitam esse contato, servindo como intermediários da renegociação entre devedores e credores. A diferença em relação às empresas de cobrança, porém, é que nesse novo modelo são os devedores que entram em contato.
A consultoria de crédito Serasa Experian, mantenedora de um dos maiores cadastros de inadimplentes do país, lançou em seu site o serviço “Limpa Nome”, em outubro do ano passado. O inadimplente que recebe uma carta com aviso de negativação de CPF, o popular “nome sujo”, pode entrar no site da Serasa Experian, na sessão dedicada aos consumidores, e acessar sua dívida e as condições oferecidas pela empresa credora para renegociação.
A empresa oferece opções de pagamento e fica a cargo devedor decidir se aceita alguma delas ou não. Aceita a proposta, basta imprimir o boleto e pagar diretamente à empresa. Caso contrário, é possível entrar em contato com o credor e renegociar, por meio dos canais de relacionamento disponíveis no site.

Sites recebem o contato de qualquer devedor
Outra alternativa que chegou ao mercado em novembro do ano passado é o Quitei.com, fruto da parceria de cinco sócios do Rio de Janeiro. Neste site, os devedores dispostos a pagar suas dívidas se cadastram, recebem a proposta do credor e avaliam se a aceitam ou não. “Nem sempre as pessoas sabem que foi o Quitei que intermediou o processo. Nós fazemos o encaminhamento e as empresas credoras entram em contato com o usuário”, explica Charles Duek, CEO do Quitei.
Foi assim que a funcionária pública Alessandra Moraes, de 39 anos, conseguiu renegociar uma dívida de 12 mil reais no cartão de crédito. Quando seu pai teve um AVC, o cartão que estava no nome dele foi acumulando os custos com hospital, medicamentos e os gastos do dia a dia. “Como os juros são muito altos, virou uma bola de neve”, explica Alessandra. Ela se cadastrou no Quitei e recebeu uma carta da empresa emissora do cartão, oferecendo a proposta de pagamento de 24 parcelas de 379 reais, totalizando 9.096 reais.
“Na carta já veio um primeiro boleto. Como a parcela cabia no orçamento, achamos razoável. Mas se fosse um valor mais alto, eu não teria aceitado”, diz Alessandra, que já está na terceira prestação. O primeiro balanço do Quitei mostra que 89% dos usuários cadastrados já conseguiram renegociar sua dívida. Atualmente, o Quitei registra 9.520 débitos de 5.860 usuários cadastrados, uma média de 1,62 dívidas por usuário.
Para se cadastrar, o usuário precisa informar dados como CPF, e-mail, endereço e telefone, além do tipo de dívida e da empresa credora. É preciso, porém, estar de acordo que esses dados serão repassados para a empresa credora. Ou seja, é fundamental que, antes de fazer o contato, o devedor já tenha feito uma revisão no orçamento e determinado sua capacidade de pagamento, a fim de armas para negociar.
Se o credor for uma das oito empresas parceiras do Quitei, a empresa enviará uma proposta somente por e-mail, podendo inclusive já enviar o primeiro boleto. Caso o credor não seja um parceiro, a equipe do Quitei se propõe a correr atrás, mas aí o contato pode ser feito por carta ou telefone.
No entanto, o site apenas faz a intermediação. A negociação e o pagamento são feitos diretamente com a empresa credora. De acordo com os “Termos de Uso” do site, “a empresa QUITEI não fará qualquer cobrança do USUÁRIO PROPONENTE pela negociação do débito junto à empresa credora” e “o pagamento do débito do USUÁRIO PROPONENTE será feito exclusivamente por meio de boleto bancário, no qual sempre o cessionário será a empresa credora e o cedente o USUÁRIO PROPONENTE, em hipótese alguma a empresa QUITEI figurará como cessionária ou cedente”.
Embora Charles Duek seja também sócio de uma empresa de cobrança, a Lyvey, a empresa garante que os bancos de dados do Quitei e da empresa de recuperação de créditos não conversam. Sobre privacidade dos dados, segundo os “Termos de Uso”, “em nenhuma hipótese serão permitidas a cessão, venda, aluguel ou outra forma de transferência de cadastro” e “o QUITEI tomará todas as medidas possíveis para manter a confidencialidade e a segurança descritas nesta cláusula”. O site também disponibiliza o e-mail juridico@quitei.com para quem ainda tiver dúvidas sobre a proteção de dados pessoais.
Outro site nesses moldes é o Acordo Certo, lançado em 2011. O cadastro também é gratuito e requer o fornecimento de dados como CPF, telefone, endereço, e-mail, valor da dívida, tipo de dívida e credor. Mas de acordo com o idealizador do site, Edgard Melo, os dados não são repassados nem mesmo às empresas credoras, que só recebem o CPF e o nome do devedor quando a proposta é encaminhada. “A ideia não é massacrar ninguém com ligações de cobrança”, explica.
O Acordo Certo é controlado pela empresa de cobrança RBrasil Soluções. O site mesmo só tem parcerias com dois grandes bancos, diz Edgard Melo. Mas é possível também tentar renegociar dívidas com outras empresas, desde que elas sejam clientes da RBrasil Soluções. Assim, a equipe do site verifica se o CPF cadastrado consta na base de dados da RBrasil, e trava o contato com o credor por meio da empresa de cobrança.
Outra diferença é que o contato do Acordo Certo é feito por telefone, e não por e-mail. Quando o credor aceita a proposta ou faz uma contraproposta, a equipe do Acordo Certo telefona para o devedor, verifica se ele aceita a proposta e, em seguida, envia o boleto por e-mail. De acordo com os termos de uso do site, “o pagamento do débito do USUÁRIO PROPONENTE será feito exclusivamente por boleto bancário, no qual sempre o cessionário será a empresa credora e o cedente o USUÁRIO PROPONENTE, em hipótese alguma a empresa ACORDOCERTO figurará como cessionária ou cedente”.
O termo também atesta que “em nenhuma hipótese serão permitidas a cessão, venda, aluguel ou outra forma de transferência do cadastro” e que o ACORDOCERTO tomará todas as medidas possíveis para manter a confidencialidade e a segurança descritas nesta cláusula”, deixando à disposição o e-mail juridico@acordocerto.com.br para a resposta de dúvidas acerca da proteção de dados pessoais.
A gerente administrativa Priscila Braga foi uma das pessoas que conseguiu renegociar sua dívida pelo Acordo Certo. Ela tinha uma dívida no cartão de crédito, contraída em função das despesas decorrentes da doença de sua mãe. Após o cadastro, o Acordo Certo telefonou para ela e passou a proposta do emissor do cartão: 586,98 reais à vista ou três parcelas de 224,82 reais. “A dívida era mais ou menos essa mesmo, mas tinha juros. Eles tiraram a maior parte dos juros e eu paguei o valor real da dívida”, diz Priscila, que recebeu os boletos por e-mail e já quitou o débito.

Serviço é controverso
Maria Inês Dolci, coordenadora do Proteste, associação de defesa do consumidor, acredita que a renegociação de dívidas deveria ser feita diretamente entre devedor e credor, ou no máximo com a intermediação de órgãos de defesa do consumidor e do poder Judiciário. Ela admite que poder renegociar pela internet é uma facilidade e que muitas vezes é difícil entrar em contato com as empresas credoras, mas crê que esse canal deveria ser facilitado pelas próprias empresas.
“Há mutirões de renegociação de dívidas, em que o consumidor pode resolver o problema ali na hora. O problema é que muitas pessoas têm mais de uma dívida, não têm poder de negociação e não têm como pagar”, diz Maria Inês. Ela lembra que a maior parte dos endividados tem duas ou três dívidas, e que ninguém deve se cadastrar em um site de renegociação de dívidas sem ter verdadeira folga no orçamento, ou seja, alguma capacidade de pagamento.
Ela ainda acredita que, embora esses sites sejam gratuitos para o devedor, há um custo indireto embutido, uma vez que eles ganham comissões das empresas credoras quando os acordos são fechados. Para ela, a negociação direta pode incorrer em um desconto maior da dívida, uma vez que o credor não tem o custo de pagar um intermediário. Uma pesquisa maior também poderia permitir a troca de uma dívida cara por uma mais barata. “É uma forma de facilitar, mas não recomendo que a renegociação seja feita desta forma”, diz Maria Inês.
O advogado especializado em direito eletrônico Alexandre Atheniense lembra que é preciso cuidado ao se cadastrar em sites como esses. “É muito importante que o consumidor esteja atento às regras contidas no Termo de Serviço e na Política de Privacidade dos sites, que devem estar disponíveis para acesso público. Caso ocorra algum tipo de violação, com descumprimento das regras, isso pode ser usado em favor do devedor”, explica.
Ele alerta ainda para que o consumidor nunca ceda informações pessoais que vão além da necessidade do negócio que está sendo realizado. “Verifique como a informação é tratada e como é preservada”, aconselha Atheniense. Ele explica ainda que o uso dos dados do usuário para atividades que não sejam o objetivo final do cadastramento pode ser questionado na Justiça e nos órgãos de defesa do consumidor, ainda que a situação não esteja especificada no Termo de Serviço e na Política de Privacidade. Isso ocorre porque, segundo Atheniense, uma relação de confiança foi construída entre o prestador do serviço e o usuário, que acreditou que seus dados seriam utilizados apenas para o objetivo explicitado.

Por Julia Wiltgen
Fonte Exame.com