Automóveis semi-novos
podem sair mais em conta, mas o consumidor deve tomar cuidado com alguns
detalhes antes de fechar negócio
Quando o consumidor opta por adquirir um
carro usado ele tem ciência de que um preço mais acessível pode acarretar
alguns riscos. Recomenda-se que leve um mecânico de sua confiança para
averiguar o estado do veículo antes de realizar a compra.
O CDC (Código de Defesa do Consumidor) estabelece
que, no caso de o veículo apresentar problemas de qualquer natureza e de fácil
constatação, o consumidor tem um prazo de até 90 dias para reclamar. Se tais
problemas não forem resolvidos em 30 dias, o consumidor tem o direito de
exigir, à sua escolha: a troca do veículo por outro do mesmo padrão, o
cancelamento da compra ou o abatimento proporcional do preço (desconto). No
entanto, tais direitos só são garantidos quando se tratar de relação de
consumo, que ocorre quando a compra do veículo for realizada entre o consumidor
- seja ele pessoa física ou jurídica - e um fornecedor, por exemplo,
revendedora de veículos ou concessionária. A compra realizada entre
particulares não é considerada relação de consumo, tendo em vista que o
particular/ vendedor não é considerado fornecedor por não ter habitualidade
nessa prática. Nestes casos, o Código Civil é que deve ser utilizado no
interesse do comprador.
Se o veículo apresentar algum defeito que não
estava aparente no momento da compra - os chamados defeitos ocultos - a reclamação
poderá ser formalizada assim que forem descobertos, obedecendo o prazo legal de
90 dias.
Outra dica importante antes de realizar a
compra é consultar o Cadastro de Reclamações Fundamentadas do Procon, em busca
de reclamações anteriores em nome da loja, bem como o comportamento da empresa
na resolução dos casos. Se houver muitas
reclamações não solucionadas, recomenda-se procurar uma outra loja.
Documentação
Os documentos essenciais que devem ser
exigidos do proprietário do carro, seja pessoa física ou empresa revendedora, são:
- Comprovantes de pagamento do IPVA (Imposto
sobre a Propriedade de Veículos Automotores) e do DPVAT (seguro obrigatório);
- Certificado de
Registro, além do Licenciamento de Veículos;
- Certificado de
transferência, datado, preenchido e com firma reconhecida (recibo / contrato de
venda).
Vale destacar que quando constarem as letras
“RM” no documento do veículo, próximo ao número do chassi, significa que a
numeração foi remarcada. Isto é, o veículo teve seu número de chassi adulterado
depois de ter sido roubado/furtado, e foi recuperado pelo Detran (Departamento
Estadual de Trânsito). Tal informação é importante porque automóveis nessas
condições podem perder valor no mercado e correm o risco de ter negada a
cobertura da seguradoras.
Alguns estabelecimentos que comercializam veículos
usados emitem uma nota fiscal ou recibo com as palavras “venda no estado”,
significando que o veículo não se encontra em perfeitas condições. Se houver
interesse por esse tipo de aquisição, solicite ao fornecedor que especifique na
nota fiscal ou recibo todos os problemas apresentados pelo automóvel,
garantindo assim o direito à informação do consumidor.
O importante é pesquisar e não comprar um veículo
por impulso. Tomando as precauções recomendadas, muitos problemas poderão ser
evitados.
Fonte Idec