O projeto de lei que obriga construtoras a
indenizarem o consumidor caso não entreguem os imóveis na data contratada foi
encaminhado à Comissão Temporária de Modernização do Código de Defesa do
Consumidor. Nessa comissão, por requerimento do senador Alvaro Dias (PSDB-PR),
a proposta passa a tramitar em conjunto com outros 47 projetos que tratam de
direitos do consumidor.
O projeto de lei do Senado (PLS 97/2012), de
autoria do senador Eduardo Lopes (PRB-RJ), determina que as empresas paguem
indenização equivalente a 2% do valor total contratado se não honrarem o
contrato. Apenas não caberá indenização se o contrato previr prazo de tolerância,
que não pode exceder a seis meses.
Se a entrega do imóvel não acontecer no
prazo, além da indenização, o projeto de lei determina multa moratória mensal
de 0,5% sobre o valor total do imóvel, devidamente atualizado, a contar da data
prevista no contrato.
O consumidor, segundo a proposta, poderá utilizar
o valor proveniente da multa para abater parcelas que vencerem após o prazo
previsto para entrega do imóvel ou pedir sua devolução, que deve ser feita em,
no máximo, 90 dias após a entrega das chaves ou a assinatura da escritura
definitiva.
Ao justificar o projeto, o autor observa que
a indenização para atraso na entrega do imóvel não é prevista na maioria dos
contratos. Quando existe tal previsão, ressaltou, as penalidades são
insuficientes para compensar os transtornos causados ao consumidor.
“A intenção é compensar o consumidor que não
pode mudar-se no período estimado e precisou contar com a caridade de amigos,
parentes ou mesmo alugar um imóvel. Essa situação não é prevista nos contratos
e, quando muito, as penalidades eventualmente estabelecidas para o fornecedor não
são suficientes para compensar os inconvenientes e prejuízos causados ao
consumidor e, reflexamente, a eventuais amigos e parentes”, argumentou.
O senador Eduardo Lopes informou que a adoção
do percentual em 2% deveu-se ao fato de já ser previsto esse índice para
descumprimento de ações impostas ao consumidor. Com o projeto, ressaltou o
senador, a regra vai passar a ser uma “via de mão dupla”.
Segundo dados da indústria da construção
civil, nos últimos oito anos, ressaltou o senador, o volume de empreendimentos
imobiliários no Brasil aumentou 25 vezes. Apesar de comemorar esse crescimento,
Eduardo Lopes observa que também aumentaram os problemas causados aos
consumidores, bem como aos fornecedores que comercializam imóveis “na planta”,
pois enfrentam dificuldades para contratar mão de obra e comprar material, o
que resulta no descumprimento de prazos. No entanto, na avaliação do autor, o ônus
não pode recair apenas sobre o consumidor, segundo ele, “a parte mais fraca da
relação negocial”.
Por Iara Farias Borges
Fonte Agência Senado