segunda-feira, 14 de novembro de 2016

NOME SUJO PARA MORADOR QUE ATRASAR O CONDOMÍNIO

Novo Código Civil, que vai à votação hoje na Câmara, prevê levar inadimplente para SPC

Quem deixar de pagar o condomínio pode ter o nome incluído na lista negra do serviço de proteção ao crédito. É o que prevê o novo Código Civil. A nova medida, que vai compor o conjunto de leis, promete fechar o cerco contra moradores que deixam de pagar a taxa condominial. Isso porque, no momento que o síndico acionar a Justiça exigindo o pagamento das taxas em atraso, o nome do réu (inadimplente) irá para o SPC, até que a ação seja julgada ou as partes entrem em conciliação.
Outra novidade é a agilidade no julgamento da ação. Especialista em Direito Imobiliário, Arnon Velmovitsky explica que hoje as ações por inadimplência levam em média dois anos para serem julgadas. Pelo novo código, os boletos de cobrança passarão a valer como títulos para execução imediata.
Segundo dados do Secovi-Rio (Sindicato da Habitação) de setembro, o nível de inadimplência em prédios residenciais da capital chega a 10,17%. Para o diretor da APSA, administradora de condomínios, Leonardo Schneider, o aumento na impontualidade do pagamento de condomínio tem relação direta com a redução da multa por atraso — de 20% para 2%.
“Desde 2003, com a mudança do Código Civil, o número de pessoas que atrasam o pagamento em até 30 dias cresceu cerca de 40%”, avalia.

ATENÇÃO AOS BOLETOS
Especialista em Direito Imobiliário e atual presidente da Comissão de Direito Imobiliário do IAB (Instituto dos Advogados Brasileiros), Arnon Velmovitsky, orienta que o consumidor tenha, agora, mais atenção aos boletos de cobrança do condomínio. Dessa forma, ele evita, que o síndico entre com um processo de cobrança na Justiça e o nome dele vá parar no Serviço de Proteção ao Crédito — SPC ou Serasa.

CONCILIAÇÃO
Quando as contas apertarem em casa, a saída é procurar o síndico e ter uma conversa franca. “Quem não puder pagar o condomínio em dia deve negociar com o síndico ou com a administradora do imóvel. Uma vez protestado o título bancário, o nome da pessoa será incluído nas listas de devedores”, explica o advogado Arnon Velmovitsky.

FALÊNCIA
Para Jayme Rocha, do escritório Taunay & Rocha Advogados, não só os devedores saem perdendo com a dívida. “A falta de rigor tem levado as administradoras praticamente à falência, prejudicando os moradores”, alerta o especialista.

SEM VOZ
De acordo com o Artigo 1.335 do atual Código Civil, o morador que deve condomínio não pode votar e nem participar das assembleias deliberativas.

DESPEJO
Além de ficar fora das decisões do condomínio, o inadimplente corre o risco de ter a moradia apreendida para pagar as dívidas, mesmo que seja o único imóvel da família. 

Por Aline Salgado
Fonte O Dia Online