Novo Código Civil, que vai à votação hoje na Câmara,
prevê levar inadimplente para SPC
Quem
deixar de pagar o condomínio pode ter o nome incluído na lista negra do serviço
de proteção ao crédito. É o que prevê o novo Código Civil. A
nova medida, que vai compor o conjunto de leis, promete fechar o cerco contra
moradores que deixam de pagar a taxa condominial. Isso porque, no momento que o
síndico acionar a Justiça exigindo o pagamento das taxas em atraso, o nome do
réu (inadimplente) irá para o SPC, até que a ação seja julgada ou as partes
entrem em conciliação.
Outra
novidade é a agilidade no julgamento da ação. Especialista em Direito
Imobiliário, Arnon Velmovitsky explica que hoje as ações por inadimplência
levam em média dois anos para serem julgadas. Pelo novo código, os boletos de
cobrança passarão a valer como títulos para execução imediata.
Segundo
dados do Secovi-Rio (Sindicato da Habitação) de setembro, o nível de
inadimplência em prédios residenciais da capital chega a 10,17%. Para o diretor
da APSA, administradora de condomínios, Leonardo Schneider, o aumento na
impontualidade do pagamento de condomínio tem relação direta com a redução da
multa por atraso — de 20% para 2%.
“Desde
2003, com a mudança do Código Civil, o número de pessoas que atrasam o
pagamento em até 30 dias cresceu cerca de 40%”, avalia.
ATENÇÃO AOS BOLETOS
Especialista
em Direito Imobiliário e atual presidente da Comissão de Direito Imobiliário do
IAB (Instituto dos Advogados Brasileiros), Arnon Velmovitsky, orienta que o
consumidor tenha, agora, mais atenção aos boletos de cobrança do condomínio.
Dessa forma, ele evita, que o síndico entre com um processo de cobrança na
Justiça e o nome dele vá parar no Serviço de Proteção ao Crédito — SPC ou
Serasa.
CONCILIAÇÃO
Quando
as contas apertarem em casa, a saída é procurar o síndico e ter uma conversa
franca. “Quem não puder pagar o condomínio em dia deve negociar com o síndico
ou com a administradora do imóvel. Uma vez protestado o título bancário, o nome
da pessoa será incluído nas listas de devedores”, explica o advogado Arnon
Velmovitsky.
FALÊNCIA
Para
Jayme Rocha, do escritório Taunay & Rocha Advogados, não só os devedores
saem perdendo com a dívida. “A falta de rigor tem levado as administradoras
praticamente à falência, prejudicando os moradores”, alerta o especialista.
SEM VOZ
De
acordo com o Artigo 1.335 do atual Código Civil, o morador que deve condomínio
não pode votar e nem participar das assembleias deliberativas.
DESPEJO
Além
de ficar fora das decisões do condomínio, o inadimplente corre o risco de ter a
moradia apreendida para pagar as dívidas, mesmo que seja o único imóvel da
família.
Por
Aline Salgado
Fonte
O Dia Online