terça-feira, 23 de abril de 2013

DIFERENÇA DE 0,012% EM EXAME DE DNA NÃO EXCLUI PATERNIDADE POST MORTEM


A 4ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve a decisão de comarca do Meio-Oeste catarinense que confirmou a paternidade de um homem com base no resultado de 99,987% de probabilidade em exame de DNA. Os avós paternos, réus no processo, questionaram a porcentagem e alegaram que somente com 99,99% a paternidade poderia ser confirmada.
O filho ingressou com ação de investigação de paternidade post mortem. O suposto pai morreu em um acidente automobilístico quando a mãe estava no primeiro mês de gestação. Segundo autor, a convivência com os demandados durante o primeiro ano de vida foi tranqüila mas, após a mudança para a casa do avós maternos, os paternos começaram a se esquivar dos compromissos com o infante.
Inconformados com a decisão de primeiro grau que declarou a paternidade, os réus apelaram ao Tribunal de Justiça pois classificaram o laudo de DNA impreciso, visto que a porcentagem teria sido abaixo dos padrões internacionais, de 99,99%. Requereram, desta forma, novo exame pericial para comprovar o não vínculo biológico.
O desembargador substituto Ronaldo Moritz Martins da Silva, relator da matéria, recusou os argumentos dos apelantes e explicou: “salienta-se que o fato de as amostras de sangue terem sido colhidas dos avós paternos foi fator preponderante para o resultado final de 99,987%, pois o percentual de 99,99% só poderia ser alcançado com a análise direta do material genético do falecido pai”. Os julgadores concluíram, ainda, que novo exame de DNA seria desnecessário, já que plenamente configurada a paternidade. A decisão foi unânime.

Fonte Âmbito Jurídico