sexta-feira, 16 de março de 2012

SERVIDOR APOSENTADO TEM ISENÇÃO DE RECOLHIMENTO DE PSS POR DOENÇA GRAVE

Depois de mais de 8 meses de espera, finalmente o DCTA reconheceu que o servidor aposentado AFS, tem o direito de isenção de imposto de renda por ser portador de doença grave e também do desconto do PSS. A Lei autoriza que pessoas que sejam portadoras de doenças graves (existe uma relação dessas doenças) possam ficar isentas do pagamento do Imposto de Renda e também do desconto do PSS. Foi o que aconteceu ao servidor do DCTA, que reconheceu o direito do servidor. O fato desabonador que envolve o DCTA, infelizmente, continua sendo o absurdo tempo para decidir os requerimentos. Neste caso foram mais de 8 meses.

Isenção de Imposto de Renda e PSS
Requerimento utilizado por aposentados ou pensionistas portadores de doença grave especificada em lei. Pode-se solicitar a isenção de imposto de renda (ver especificações no site da Receita Federal) e do Plano de Seguridade Social do Servidor (PSS). Pode ser requerido na Secretaria da Pró-Reitoria de Recursos Humanos – PRORH, que abre processo e encaminha para avaliação da junta médica da Gerência de Saúde do Trabalhador (COSSBE/PRORH) e posteriormente para a Gerência de Cadastro (GCAD/CAP/PRORH), contendo o formulário RH devidamente preenchido e acompanhado dos documentos comprobatórios nele especificados.

Fonte Blog Jurídico - http://www.sindct.org.br/