Um candidato que havia sido eliminado, por um ponto, na prova objetiva do concurso do Departamento de Polícia Rodoviária Federal, ingressou com uma ação na Justiça Federal pretendendo o reconhecimento da nulidade de uma das questões da prova. Ele argumentou que não havia resposta correta para a questão entre as opções apresentadas.
A questão contestada envolvia conhecimentos de Teoria dos Conjuntos e Aritmética. Nela o candidato deveria demonstrar qual o número mínimo de motoristas que haviam cometido uma determinada infração, num universo que envolvia a presença de vários motoristas que haviam cometido uma série de infrações de trânsito.
Distribuída à 4ª Vara Federal Cível do Espírito Santo, a ação teve tutela antecipada deferida, uma vez que o juiz federal substituto Francisco de Assis Basilio de Moraes entendeu que a questão efetivamente apresentava "erro grosseiro para aqueles que possuem o conhecimento necessário para a resolução do problema".
O juiz, que também é licenciado em matemática, engenheiro naval e mestre em economia, literalmente, resolveu o problema, utilizando o "Diagrama de Venn", apresentando em sua decisão as fórmulas e expressões algébricas relativas ao caso e apontando, ao final, a incorreção do gabarito da questão.
Apesar da linha de defesa apresentada pela União para sustentar a manutenção do resultado do candidato basear-se no dogma da impossibilidade do Poder Judiciário invadir o chamado "mérito administrativo", o juiz entende que ao identificar claramente o erro cometido na elaboração da questão, não invade mérito algum, apenas proclama a nulidade de um ato que efetivamente contém um vício.
No caso, cabe ressaltar que o reconhecimento da nulidade somente beneficia o candidato que ingressou com a ação judicial. Com informações da Justiça Federal do Espírito Santo.
Para ler a decisão: http://www.jfes.jus.br/documentos/anexos/noticias/2012/arq20120113132457_Fabricio_Pinhal_Carreira.pdf?idS=23137
Fonte Consultor Jurídico