quarta-feira, 30 de junho de 2021
O CHEIRO DA MACONHA DO VIZINHO INCOMODA? MEDIDAS PENAIS E CIVIS PODEM SER ADOTADAS!
HOMEOPATIA GENÉRICA PARA O CONCURSANDO
terça-feira, 29 de junho de 2021
segunda-feira, 28 de junho de 2021
LEI DE ACESSIBILIDADE E SUAS IMPLICAÇÕES LEGAIS PARA OS CONDOMÍNIOS E NOVOS EMPREENDIMENTOS
domingo, 27 de junho de 2021
sábado, 26 de junho de 2021
CONFIRA AS VANTAGENS E DESVANTAGENS DE CADA TIPO DE PANELA
Essas dicas da BistroBox vão lhe ajudar muito na hora de preparar seus alimentos. A principal finalidade de cada panela e como fazer seu melhor uso, logo, veremos também quais suas vantagens e desvantagens no preparo e com isso, para finalizar, mostramos sobre seus cuidados especiais e particularidades uma por uma.
1 – Panelas de Alumínio
Ideal para frituras, dourar carnes e fazer doces por grudar menos.
Vantagens: São práticas, leves, distribuem bem o calor e resistentes às mãos mais pesadas.
Desvantagens: Receitas preparadas com condimentos ácidos ou que levam muito sal, devem ser evitados, pois esses agentes fazem com que resíduos que se desprendam da panela.
Cuidados: Mas para que não causem dano à saúde deve-se retirar o alimento delas ainda quentes, nunca levá-las à geladeira com alimentos e não usar produtos que arranhem a sua superfície. Evite usar a esponja comum para lavar a panela, já que ela pode soltar alumínio e alterar o gosto do alimento. Um modo simples de limpar é colocar água na panela, levar ao fogo com um pouco de detergente e esperar ferver isso facilitará a limpeza.
2 - Panela de Alumínio Antiaderente
São indicadas para preparo de receitas onde não se deseja acrescentar gordura como filé de peixe magro. Por serem revestidas grudam bem menos.
Vantagens: Leve e de fácil manuseio, são fáceis de lavar já que o revestimento antiaderente impede que os alimentos grudem com facilidade.
Desvantagens: Desgastam facilmente e precisam ser trocadas com frequência. Não servem para o preparo de doces como brigadeiro e caldas ou cozimentos longos.
Cuidados: Para conservá-las evite levar ao fogo sem alimento. Não suportam altíssimas temperaturas por muito tempo e detergentes abrasivos. É importante ter colheres, conchas e escumadeiras que não agridam o material antiaderente como silicone, madeira, plástico.
3 – Panela de Ferro Fundido
Indicadas para cozidos que exigem um longo tempo de cozimento já que retêm muito calor.
Vantagens: Tanto as importadas esmaltadas como as tradicionais de ferro conservam a temperatura Conduzem o calor de forma uniforme e as que não são revestidas passam ferro para os alimentos auxiliando no combate a anemia.
Desvantagens: As esmaltadas lascam com certa facilidade e uma vez lascadas, devem ser dispensadas. São extremamente pesadas por isso, não são práticas para o dia a dia.
Cuidados: Precisam ser guardadas muito secas para que não enferrujem ou com untadas com uma fina camada de óleo. Prefira as com cabo de madeira, isso facilita na hora de segurar a panela que esquenta muito.
4 – Panela de Aço Inox
São boas para cozidos, refogados, caldos, cozimentos de massas, molhos e outros preparos que exigem cozimentos rápido com muito calor.
Vantagens: Possui alta durabilidade, já que não oxidam. Podem ir a lavadouras e quando bem feitas, com fundo grosso e pesado, são excelentes na distribuição de calor.
Desvantagens: Requer cuidados pois tendem a escurece com o tempo e podem começar a liberar o níquel, quando presente em sua composição, nos alimentos. Logo, não é tão eterna assim. Não servem para fritura pois aquecem muito e rapidamente. Podem queimar a comida e as mãos.
Cuidados: Para mantê-la limpa e brilhante, utilize uma esponja macia e, caso alguma comida fique grudada, deixe no fogo com um pouco de detergente e água. Não devem ser usadas para fritura porque ficam muito quentes queimando o óleo.
5 – Panela de Cobre
Ótima para preparo de doces
Vantagens: Assim como as inoxidáveis, as panelas de cobre são excelentes condutoras de calor. Elas esquentam por igual e esfriam rapidamente, facilitando o total controle do tempo de cozimento, sem pontos isolados.
Desvantagens: O contato com o sal ou alimentos ácidos como tomate e vinagre faz com que o cobre se desprenda da panela passando para a comida.
Cuidados: Exigem polimento e cuidado extra na conservação. São caras e pesadas, mas duram por gerações.
6 – Panela de Cerâmica
Boa para cozimentos longos e não oferecem risco de liberar metais no alimento (se feitas com material de qualidade) já que são feitas de material natural.
Vantagens: São duráveis se bem cuidadas, são fáceis de limpar e antiaderentes. Seguram bem o calor por um longo tempo.
Desvantagens: Demoram muito tempo para esquentar e podem danificar se manuseadas por mãos pesadas.
Cuidados: Antes de comprar é importante verificar se a panela possui o selo de qualidade, que garanta o não uso de compostos ligados ao chumbo na composição. As opções foscas e industrializadas são as mais seguras, por serem mais modernas.
7 – Panelas De Vidro Temperado
Aquecem rapidamente os alimentos. São boas para o preparo de arroz cozido e refogados do dia a dia.
Vantagens: São fáceis de limpar, não pegam gosto ou cheiro e não oferecem nenhum tipo de desprendimento de metal nos alimentos. Assim como as de revestimento de cerâmica colorida.
Desvantagens: Têm fama de pouco práticas e frágeis, afinal, vidro quebra.
Cuidados: Ao manusear evite batidas e choques térmicos.
8 – Panelas De Titânio
São ótimas para grelhar, fritar e cozer, dificilmente os alimentos grudam. Quase não exige óleo nos preparos.
Vantagens: Talvez a mais recente invenção das panelas. O titânio é um metal leve e muito resistente, não liberaria resíduos na comida. Uma panela feita de titânio é quase eterna.
Desvantagens: Como o titânio é muito caro, geralmente elas são feitas em base de alumínio e apenas uma camada jateada do metal resistente. Essa película fina é antiaderente, a exemplo do teflon, não é muito resistente e pode se soltar com o tempo.
Cuidados: Evite usar utensílios de metal para não riscas a superfície. Na limpeza não use materiais abrasivos como esponjas de aço.
9 - Panelas de Barro
Porém, um tipo de panela não foi comentado e ela é muito tradicional na Cozinha Brasileira. Estamos falando da panela de Barro, nossa tradicional panela feita de argila pelos artesãs brasileiros a dezenas de anos. Então resolvi falar um pouco sobre ela para complementar a leitura.
Antes de ser utilizada, a argila é amassada para adquirir elasticidade, após o molde é colocada para secar ao ar livre, depois ela é alisada e queimada no fogo e antes que esfrie recebe a aplicação de uma camada de tanino. O tanino pode ser obtido de árvores como a do mangue vermelho, no Espírito Santo.
Ele serve para preencher os poros da peça e contribui para a impermeabilização e a barreira contra proliferação de fungos.
Os fungos causam esfarelamento do barro. Recomenda-se o procedimento de “queima” ou “cura” antes do uso. Unta-se o interior com três colheres de sopa de óleo refinado e leva-se ao fogo até a gordura queimar e liberar fumaça. Esse procedimento melhora a impermeabilidade e aumenta a durabilidade. As panelas de barro costumam demorar para aquecer e esfriar o alimento.
As técnicas recomendadas para o uso são as
de fritar, guisar e brasear, as contra indicadas são as técnicas que envolvem
calor seco. (Quintaes, 2005)
Por Leandro Restrepo
Fontes: Lemanjue; Flavia Ozawa;
http://bistrobox.com.br/guiadaspanelas/
http://lemanjue.com.br/a-influencia-dos-materiais-das-panelas-de-barro-e-pedra-sabao-na-cozinha/
quinta-feira, 24 de junho de 2021
quarta-feira, 23 de junho de 2021
NÍVEL MÉDIO OU SUPERIOR? QUE TIPO DE CONCURSO ESCOLHER
terça-feira, 22 de junho de 2021
A SOCIEDADE LIMITADA UNIPESSOAL EM 10 PERGUNTAS E RESPOSTAS
1. O que é a sociedade limitada unipessoal?
A sociedade limitada unipessoal é uma inovação trazida pela MP da Liberdade Econômica, que foi no mês passado convertida na Lei nº 13.874/19. Consiste em uma sociedade limitada com apenas um sócio.
Não se exige mais que as sociedades limitadas tenham, no mínimo, dois sócios, o que anteriormente muitas vezes levava o empreendedor a convocar algum familiar ou amigo para figurar como sócio no contrato social, apenas para preencher o requisito da pluralidade de sócios.
2. Quem pode ser sócio de uma sociedade limitada unipessoal?
A sociedade limitada unipessoal pode ter como sócio único pessoas físicas ou jurídicas, domiciliadas no Brasil ou no exterior.
3. Quais as diferenças de uma sociedade limitada unipessoal para uma sociedade limitada com dois ou mais sócios?
A principal diferença é justamente o número de sócios. Em decorrência dessa diferença, o contrato social de uma sociedade limitada unipessoal termina sendo bem mais simples do que aquele de uma sociedade com dois ou mais sócios, já que não precisa conter regras sobre a convocação e realização de reuniões de sócios (sendo as decisões do sócio único refletidas em documento escrito subscrito pelo próprio sócio único), a transferência de quotas e o direito de preferência dos demais sócios nessa transferência, a exclusão de sócio, e todas as demais questões que decorrem da pluralidade de sócios.
4. Uma sociedade limitada com dois sócios pode se tornar uma sociedade limitada unipessoal?
Sim. A partir do momento em que a sociedade limitada passar a ter um único sócio, será uma sociedade limitada unipessoal. Basta refletir a mudança em um instrumento de alteração do contrato social, que deve ser arquivado na Junta Comercial.
Antes da Lei da Liberdade Econômica, casos de retirada, falecimento, exclusão de sócio ou qualquer outro evento que levasse à concentração de todas as quotas da sociedade limitada em uma única pessoa disparavam a necessidade legal de recomposição da pluralidade de sócios em até 180 dias. Atualmente, nessas situações, não há mais a necessidade de se buscar um novo sócio.
5. Uma sociedade limitada unipessoal pode no futuro vir a ter mais de um sócio?
Sim, basta que a sociedade passe a ter um segundo sócio, em decorrência da sua participação em aumento de capital ou da aquisição de quotas do sócio original, conforme refletido em uma alteração do contrato social.
6. O titular de uma EIRELI precisa transformá-la em uma sociedade limitada unipessoal?
Não há qualquer obrigação nesse sentido, visto que a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI permanece sendo um tipo válido de organização empresarial. De qualquer forma, se houver interesse, o titular da EIRELI pode a qualquer momento transformá-la em uma sociedade limitada unipessoal.
7. Quais as diferenças de uma EIRELI para uma sociedade limitada unipessoal?
Há duas diferenças relevantes:
Conforme prevê o Código Civil, a EIRELI deve possuir um capital social mínimo de 100 salários mínimos (aproximadamente R$ 100.000,00). Essa exigência, no entanto, não se aplica às sociedades limitadas unipessoais. O Código Civil não estabelece um capital social mínimo para as sociedades limitadas.
A segunda diferença é que pessoas físicas só podem constituir uma única EIRELI, não havendo qualquer limite para o número de sociedades limitadas unipessoais que uma pessoa possa vir a constituir.
Por ser um tipo de entidade mais restritiva, a tendência é que a EIRELI caia em desuso.
8. Uma sociedade limitada unipessoal pode participar de outras sociedades?
Sim. Não há qualquer restrição em relação à constituição de sociedade limitada unipessoal para participação em outras sociedades.
9. Qual a responsabilidade do sócio pelas dívidas da sociedade limitada unipessoal?
Aplicam-se a essa situação as mesmas regras que tratam da responsabilidade dos sócios por dívidas da sociedade limitada com dois ou mais sócios. Nesse sentido, de acordo com o art. 1.052 do Código Civil, a responsabilidade do sócio único será restrita ao valor de suas quotas, tendo ele responsabilidade pela integralização do capital social. Estando o capital social totalmente integralizado, o sócio único em princípio não será considerado pessoalmente responsável pelas dívidas contraídas em nome da sociedade limitada unipessoal, salvo em casos de confusão patrimonial, desvio de finalidade ou outras situações excepcionais previstas em lei ou em que os tribunais consideram que o sócio pode vir a ser responsabilizado.
Vale lembrar que a Lei da Liberdade Econômica reiterou o princípio da separação entre a pessoa jurídica e seus sócios, reconhecendo que a autonomia patrimonial das pessoas jurídicas é um instrumento lícito de alocação e segregação de riscos, estabelecido pela lei com a finalidade de estimular empreendimentos, para a geração de empregos, tributo, renda e inovação em benefício de todos.
10. A sociedade limitada unipessoal pode optar pelo Simples Nacional?
Sim, a sociedade limitada unipessoal pode
optar pelo Simples Nacional desde que seja considerada microempresa ou empresa
de pequeno porte, além de preencher os outros requisitos estabelecidos na Lei
Complementar nº 123/2006.
Por Novotny Advogados