Veja o que fazer
caso seu nome não seja retirado de cadastros de inadimplentes depois que a
dívida “caducar”.
Todas as dívidas têm um determinado prazo
para prescrever - ou seja, para que possam ser cobradas. Após esse prazo, o
débito “caduca” e o credor não pode mais exigir o pagamento.
De acordo com o artigo 205 do Código Civil, os
débitos prescrevem em 10 anos, salvo algumas exceções. Por exemplo: contas de
serviços como água, luz e telefone, além de boletos em geral, só podem ser
cobradas por no máximo cinco anos. Já para aluguel, o prazo é de três anos.
No entanto, caso o credor entre com uma ação
de cobrança judicial, o prazo de prescrição da dívida é interrompido. Veja, a
seguir, respostas para as dúvidas mais frequentes sobre esse tema.
Quais são os prazos
de prescrição das dívidas mais comuns?
As dívidas decorrentes da falta de pagamento
de boletos bancários, cartão de crédito e plano de saúde, por exemplo, além de
contas de serviços públicos, como água, luz e telefone, prescrevem cinco anos
após a data de vencimento.
Por quanto tempo o
nome do consumidor pode ficar sujo?
O nome do consumidor pode permanecer em
cadastros negativos (SPC, Serasa etc.) por no máximo cinco anos do fato que
gerou a inscrição - ou seja, da data de vencimento da dívida que não foi paga. Se
a dívida prescrever, o nome deve ser retirado do cadastro, mesmo que não tenham
se passado cinco anos da inscrição.
As empresas podem
cobrar uma dívida já prescrita? O que o consumidor deve fazer caso isso
aconteça?
As empresas não podem cobrar judicialmente o
consumidor após a prescrição das dívidas. Se isso ocorrer, poderá alegar a prescrição
na ação que deverá ser julgada extinta. O consumidor não é obrigado a pagar, mas
caso pague dívida prescrita não poderá exigir o dinheiro de volta, por ser
considerada dívida natural.
Se a dívida for para
a Justiça, ela terá um novo prazo de prescrição?
Depende. Se o credor ingressar com a ação
judicial de cobrança e o consumidor for notificado (ou citado, nos termos
jurídicos) antes de a dívida prescrever, o prazo de prescrição é interrompido e
começa a contar novamente a partir da data em que o processo foi aberto na
Justiça.
Já se a citação do consumidor na ação
ocorrer apenas quando a dívida já estiver prescrita, não haverá novo prazo, o
débito “caducou”.
Se a dívida
prescreveu, o nome do consumidor sai do cadastro de inadimplentes
automaticamente?
Se já se passaram os cinco anos da inscrição
no cadastro de inadimplentes e o prazo de prescrição da dívida é maior, o
gestor do cadastro (SPC, Serasa etc.) deve retirar automaticamente o nome do
consumidor de seu banco de dados.
Se o prazo de prescrição da dívida é
inferior a cinco anos, quando ele esgotar o consumidor precisará solicitar a
retirada do seu nome direto ao gestor do cadastro negativo. Essa solicitação
deve ser feita por escrito, com via de protocolo, indicando qual é a dívida em
questão, que ela está prescrita e, portanto, o.
Se continuar com o
nome sujo em função de uma dívida prescrita, o que o consumidor deve fazer?
O consumidor deve procurar a empresa que
gere o cadastro de inadimplentes e comunicar, por escrito, a prescrição e solicitar
a exclusão de seu nome do cadastro. Caso não seja atendido, a saída é acionar a
Justiça. Nesse caso, o consumidor também pode pedir reparação por eventuais
danos decorrentes da permanência indevida de seu nome no cadastro de
inadimplentes.
Fonte Idec