Você sabe como calcular a taxa condominial? Essa
é uma dúvida muito recorrente por parte dos moradores e também dos síndicos. Por
essa razão, é importante saber como esse cálculo é feito, e principalmente por
quais itens ela é composta. Só assim, é possível saber se tal taxa é justa.
O que é?
É o valor cobrado mensalmente pela
administração para custear as despesas, e melhorias do condomínio.
A taxa condominial, abrange o rateio dos
gastos entre as unidades, e servem para pagar despesas tais como:
·
Contas
de água e energia elétrica do empreendimento;
·
salário
dos funcionários contratados;
·
Gastos
de conservação e manutenção dos equipamentos;
·
Compra
de materiais para o condomínio;
·
Pagar
obras e manutenções periódicas nas áreas comuns do condomínio.
Dessa maneira, o pagamento da taxa
condominial contribui para a melhoria do todo predial, e também de todos que
ali residem. Por essa razão, o pagamento dessa taxa é obrigatório, sendo, portanto,
um dever do proprietário.
Como é feito o
cálculo da taxa condominial?
1. Some todas as despesas do
condomínio, como por exemplo: pagamento dos empregados, conta de água (caso não
haja hidrômetros individuais), energia consumida pelas áreas comuns (elevadores,
iluminação, etc) e IPTU.
2. Faça uma projeção desse valor
para 12 meses. Ou seja, calcule o quanto você gastará durante um ano.
3. Utilize um índice de inflação
para ajustar esse valor, já que os custos aumentarão no futuro.
4. Despesas extras, como obras
previstas, podem ou não serem acrescidas a esse valor.
5. Divida o montante final pelo
total de apartamentos ou casas.
6. O valor individual vai, então,
para aprovação em assembleia, no primeiro semestre.
Meu imóvel está
desocupado, mesmo assim tenho que pagar a taxa?
Sim! A taxa de condomínio serve para pagar
as despesas ordinárias, que envolvem a manutenção das áreas comuns do prédio, as
contas de água e energia elétrica, produtos de limpeza, gastos com funcionários
e outros custos rotineiros.
Nenhum desses custos
é interrompido porque um imóvel se encontra desocupado, certo?
E também não seria justo que os outros proprietários
arquem com as taxas atribuídas à propriedade de outro.
Por este motivo, imóvel vazio paga
condomínio. Os custos do condomínio continuam a ser distribuídos normalmente
entre as unidades.
Esse pensamento vale, inclusive, para contas
de água e de gás que não são individualizadas e também para realizações de
obras.
Meu apartamento é
alugado, e meu inquilino deixa de pagar as taxas, ao final do contrato de
aluguel, descubro tal inadimplência, sou obrigado a pagar?
Sim! A taxa condominial recai sobre o imóvel
em si, chamamos isso de natureza propter rem, ou seja, por causa da coisa, por
consequência, o responsável pelo pagamento das dívidas do imóvel é de seu
proprietário.
A obrigação propter rem é uma relação entre
o atual proprietário e possuidor do bem, sendo decorrente da existência da
coisa, pois a obrigação é imposta ao titular adquirente que se obriga a
adimplir as despesas deste.
De toda forma, de acordo com a obrigação
propter rem, especialmente no caso de débito condominial, ela se atrela à
própria coisa e por ela responderá o titular, mesmo não sendo o proprietário do
imóvel e ainda que o imóvel tenha sido alienado a terceiro.
Ainda que seu contrato de locação preveja
que tal taxa deve ser paga pelo inquilino, isso não exclui a natureza da
obrigação e, portanto, o pagamento deverá ser feito por parte do real
proprietário do imóvel.
Caberá a proprietário, posteriormente ao
pagamento, ajuizar contra seu ex/atual inquilino ação de regresso para reaver
os valores pagos em virtude do descumprimento por parte do locatário.
O não pagamento da
taxa condominial pode levar a penhora do imóvel?
Sim! Segundo o entendimento do Superior
Tribunal de Justiça, é possível que se penhore um bem, ainda que seja o único
bem de família em virtude do não pagamento de taxas com natureza propter rem.
Diferente daquelas dívidas que possuem
caráter pessoal, nas quais quem originou o débito deve pagar, a dívida
condominial fica vinculada ao imóvel e não à pessoa do devedor.
Por isso, aquele que pretende adquirir uma
unidade condominial, deve verificar se este imóvel está livre de débitos, podendo
auferir através de certidões negativas ou requisitando informações junto ao
síndico e à administradora do condomínio, a fim de confirmar a inexistência de
ações de cobranças condominiais sobre o apartamento que pretende comprar; pois
se assim não o fizer, respondera pela dívida existente no imóvel, ainda que ela
seja anterior a venda e compra do mesmo.
Quanto tempo o
condomínio tem para cobrar judicialmente as taxas condominiais vencidas e não
pagas?
O prazo prescricional aplicável à pretensão
de cobrança de taxas condominiais passou a ser de cinco anos, nos termos do art.
206, § 5º, I, do Código Civil Brasileiro/2002.
Por Gabriella Fernandes
Fonte JusBrasil Notícias