A juíza substituta do 4º Juizado Especial
Cível de Brasília determinou que a Amil Assistência Médica Internacional S.A. conceda
à beneficiária de plano de saúde migração para uma categoria inferior de
cobertura (downgrade), mais barata e sem coparticipação.
A autora da ação contou que, em 2014, contratou
com a operadora de saúde plano coletivo por adesão chamado One Lincx LT3, pelo
qual pagava um valor mensal de R$ 6.082,59. Com a intenção de reduzir suas
despesas, entrou em contato com a empresa para mudar o plano para uma categoria
inferior, mas teve seu requerimento negado.
Segundo a usuária, a operadora do plano
informou, a princípio, que não havia vínculo contratual entre as partes. Num
segundo momento, a empresa disse que não disponibilizava planos inferiores ao
já contratado. Chamada à defesa, a Amil declarou que os pedidos da autora não
eram procedentes.
Ao analisar os documentos apresentados pela
autora, a magistrada constatou que os fatos narrados eram procedentes e que a
empresa ré oferece, em seu catálogo, plano de saúde com valor inferior ao do
contratado pela usuária.
Diante do caso, a juíza declarou ser abusiva
a vedação de migração de plano mediante downgrade e condenou a requerida a
conceder à beneficiária a pretendida migração do plano de saúde contratado para
o Plano Amil 700 Nacional, sem coparticipação.
Cabe recurso da sentença.
PJe: 0716144-27.2019.8.07.0016
Fonte TJ-DFT